ANÁLISE DO RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL A PARTIR DO CASO CHEVRON (SEC 8.542/2018)

Nevitton Vieira Souza

Resumo


A ação homologatória da sentença equatoriana no caso Chevron (SEC 8.542/2018) trouxe à tona debates em torno dos requisitos do juízo de delibação, inerente ao reconhecimento de sentenças estrangeiras no Brasil. Tendo em conta esse contexto, o presente artigo pretende, inicialmente, à luz dos desafios da cooperação jurídica internacional na contemporaneidade, marcada pelo incremento das relações jurídicas pluriconectadas, analisar os sistemas de reconhecimento de sentenças estrangeiras existentes na ordem jurídica brasileira, bem como os requisitos positivos e negativos do juízo de delibação. Na sequência, ao verificá-los no Caso Chevron, os limites objetivos que deveriam balizar a análise do Superior Tribunal de Justiça são desafiados por flagrantes incursões de índole substantiva, relativas às alegações de corrupção debatidas em jurisdições terceiras e de provável inexecução do futuro título executivo homologado, resultando em ausência de jurisdição brasileira. De forma conclusiva, são tecidas reflexões atinentes ao avanço da Corte, ainda que disfarçado e indireto, sobre questões de fundo, alargando as tradicionais margens da delibação em atenção a temáticas transversais, tensões e os conflitos de direitos, pertinentes às pretensões deduzidas em juízo. Destaca-se o emprego do método dedutivo-comparativo, a partir de fontes bibliográficas e documentais indiretas.


Palavras-chave


Reconhecimento de Sentença Estrangeira; Homologação de Sentença Estrangeira; Caso Chevron

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.5540

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