RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS: O PROJETO DE CONVENÇÃO DA CONFERÊNCIA DA HAIA

Vera Lúcia Viegas Liquidato

Resumo


Não é de agora o esforço pela harmonização jurídica para trazer previsibilidade aos contratos internacionais. Considerando a diversidade de sistema jurídicos e que a circulação das mercadorias transpõe essas fronteiras, a segurança dessas relações, em muitos casos, passa pela necessidade de se conseguir executar uma sentença, alhures.

Esse tema da homologação traz algumas indagações: seria viável pensar-se num sistema padronizado dos requisitos para homologação de decisões estrangeiras? Qual seria o foro de discussão adequado para esse desiderato? Considerando que há sistemas muito fechados às decisões estrangeiras – como o chinês – e outros mais abertos, é factível pensar que se poderia chegar a um consenso quanto à padronização desses requisitos? Este artigo enfrenta essas questões.

Está prevista para 2019 a assinatura da Convenção sobre Homologação de Decisões Estrangeiras, fruto do trabalho da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. Trata-se do “Projeto de Sentenças” que objetiva simplificar a circulação de decisões, propiciando mais segurança nas transações econômicas.

Este artigo oferece de modo claro, todo histórico desse “Projeto de Sentenças”, até desembocar na véspera da Conferência Diplomática da Haia-2019.

Comprovando a importância desse tema, basta mencionar dois trabalhos anteriores publicados na Revista da UniCeub – anteriores à atual fase do “Projeto de Sentenças” - ambos intitulados “Crônicas de Direito Internacional Privado”, sendo um de 2016 [v. 13, nº 2, Gustavo Ferreira Ribeiro (et. al.)] e outro de 2017 [v. 14, nº 2, Nadia de Araujo (et. al.)].

Nas conclusões apresentar-se-ão de modo direto e sistemático, as vantagens e consequências da vindoura entrada em vigor dessa Convenção e os próximos passos da Conferência da Haia (o que já está em pauta hoje para futura negociação).


Palavras-chave


Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado; Homologação e Execução de Sentenças Estrangeiras; Direito Internacional Privado; Unificação jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.5286

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