O OBJETIVO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DE ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Ricardo Hasson Sayeg, Wagner Balera

Resumo


O presente estudo tem como tema principal a erradicação da pobreza como objetivo fundamental constitucional. Busca-se, por meio do método hipotético-dedutivo e comparativo, dialogar com a Resolução “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que propõe 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e 169 Metas correspondentes, e a Constituição de 1988 do Brasil. Para isso no primeiro item será trabalhado a erradicação da pobreza de forma geral e no segundo a erradicação da pobreza como objetivo fundamental constitucional do Brasil. Com isso pretende-se justamente responder se há diálogo entre Agenda 30 e a Constituição Federal em relação a erradicação da pobreza e se essa constitui-se como um elemento fundamental constitucional.

Palavras-chave


Erradicação da Pobreza; Agenda 30; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; Constituição brasileira; Direitos Fundamentais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.5327

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