PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL

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Antonio Marcus dos Santos
Liliam Ferraresi Brighente

Résumé

O objeto de estudo deste artigo é, de modo geral, a proteção constitucional ao sigilo de dados, compreendida no direito à privacidade e à intimidade, e a sua relação com o poder de fiscalização estatal. Mais especificamente, o tema é a contraposição entre o sigilo bancário e a fiscalização tributária. Ambos os institutos recebem papel de destaque pela Constituição brasileira, e a questão da relação entre ambos gerou nos últimos anos grande controvérsia na doutrina e na jurisprudência nacionais, especialmente após o advento da Lei Complementar 105/2001, que prevê a possibilidade de a Administração Tributária solicitar às instituições bancárias administrativamente, isto é, sem a necessidade de prévia autorização judicial, dados sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Após vários anos de discussões e mudanças de posição, o STF decidiu em 2016 sobre a constitucionalidade da Lei. Esta decisão continua a produzir repercussões, e entre os seus principais desdobramentos recentes destaca-se o julgamento sobre a possibilidade de órgãos da Administração Tributária compartilharem com órgãos de investigação e persecução criminal, independentemente de autorização judicial, dados protegidos por sigilo fiscal. Um dos objetivos deste trabalho consiste em compreender e relacionar tais decisões, reconduzindo-as a seus pressupostos teóricos e históricos, o que por sua vez requer a discussão de importantes etapas do desenvolvimento do Direito Constitucional contemporâneo.

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Comment citer
DOS SANTOS, Antonio Marcus; FERRARESI BRIGHENTE, Liliam. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 30, n. 11, p. 282–312, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v30i11.6890. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6890. Acesso em: 6 déc. 2025.
Rubrique
PARTE GERAL
Bibliographies de l'auteur

Antonio Marcus dos Santos

Doutor e Mestre em Filosofia (UFPR). Pós-graduado em Direito Constitucional e em Direito Tributário.

Liliam Ferraresi Brighente

Doutora e Mestra em Direito do Estado (UFPR), pós-graduada em Teoria Geral do Direito e em Direito penal e Criminologia.