PRAGMATISMO JURÍDICO APROXIMANDO THÊMIS E EROS: O SENTIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 54/DF

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Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna

Abstract

Ao longo de sua história, o pensamento ocidental e, especialmente, o pensamento jurídico privilegiou a razão sobre os sentimentos. E isso pode ser explicado pelo fato de que a razão sempre esteve calcada na invariabilidade e eternidade, enquanto que os sentimentos têm sido retratados como manifestações inconstantes e enganosas da natureza. Portanto, a maioria das visões jurídicas contemporâneas não dão a devida atenção a influência dos sentimentos na constituição de prescrições normativas, nem sequer levam em consideração a influência de experiências sensoriais no processo de tomada de uma decisão jurídica. No entanto, o presente artigo analisou em detalhe os argumentos utilizados nos votos dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54/DF, processo que reconheceu a inconstitucionalidade na interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria hipótese de aborto, conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. O objetivo do trabalho foi analisar, sob uma perspectiva pragmática e contextualista, o acórdão deste caso emblemático, na tentativa de identificar o relevante papel dos sentimentos como fundamento utilizado pelos ministros do STF ao decidir hard cases. Quanto à metodologia utilizada, a ADPF 54/DF foi escolhida porque apresenta três características interessantes: (1) abordou questão polêmica, havendo fortes controvérsias sociais e políticas sobre o aborto e tendo a decisão motivado uma grande produção literária; (2) o STF, máxima instância recursal no Brasil e a quem cabe a interpretação da Constituição, julgou de maneira contrária à transcrição literal do Código Penal, (3) tratou de decisão não-unânime, com significativas divergências na argumentação, fundamentos contrastantes, expressiva carga emocional, dubiedade e confusão ao considerar os termos técnico-científicos, ético-morais, filosóficos, religiosos e legais, o que levou a Corte a ouvir especialistas em diversas áreas. Assim, constatou-se que o Supremo Tribunal Federal harmonizou a esfera dos sentimentos com àquela da dogmática jurídica, através da aplicação do método pragmático, utilizando como base argumentativa a experiência das gestantes de fetos anencéfalos, as polêmicas provenientes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510/DF, a interdisciplinaridade com outros saberes (a medicina, a psicologia, a religião), a prudência e a equidade, desvinculando-se, por outro lado, da aplicação literal da lei.

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Come citare
FRANCA LUNA, Nevita Maria Pessoa de Aquino. PRAGMATISMO JURÍDICO APROXIMANDO THÊMIS E EROS: O SENTIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 54/DF. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 216–238, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2858. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2858. Acesso em: 19 nov. 2024.
Sezione
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia autore

Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Advogada, Mestre em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba e Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Riferimenti bibliografici

ADEODATO, João Maurício. Filosofia do direito: uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva, 1996.
ARISTÓTELES. Política. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.
BARBEY D’AUREVILLY, Jules. Le bonheur dans le crime. Paris: Maxi Livre, 2001.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Ed. eletrônica Ridendo Castigat Mores. Disponível em http://www.ebooksbrasil.org/ . Acesso em 10 set. 2014.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ . Acesso em 10 set. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade 3510/DF. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação penal 470/MG. Autor: Ministério Público Federal. Réu: José Dirceu de Oliveira e Silva e outros. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Brasília, 2012 (a).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 54 / DF. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 2012 (b).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus 82.424-2/RS. Paciente: Siegfried Ellwanger. Impetrante: Werner Cantalício João Becker. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Moreira Alves. Brasília, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 26602/DF. Impetrante: Partido Popular Socialista - PPS. Impetrado: Presidente da Câmara dos Deputados. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, 2007.
BRITTO, Carlos Ayres. Discurso de posse à presidência do STF. – Brasília, 2012. Disponível em www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DiscursoAyresBritto.pdf . Último acesso em 15 set. 2014.
BROWNE, Luciana Pereira Gomes. Ensaio sobre pragmatismo jurídico à luz do direito civil-constitucional: a importância do método pragmático para o sistema judicial brasileiro. In: FALCÃO, Clóvis; NÓBREGA, Flavianne; BASTOS, Ronaldo (Org.). Pragmatismo jurídico: fundamentos e métodos de uma doutrina interdisciplinar. Recife: Editora UFPE, 2014, p. 479-496.
CARDOSO, Benjamin Nathan. The Nature Of The Judicial Process (With Notes). Wildside Press LLC, 2010.
DONIZETTI, Elpidio. Entre Thêmis e Eros: a judicialização do afeto e o direito. Disponível em: http://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940202/entre-themis-e-eros-a-judicializacao-do-afeto-e-o-direito . Ultimo acesso em 22.set.2014
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Trad. Paulo Neves. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DURKHEIM, Émile. Sociologia, pragmatismo e filosofia. Trad. Evaristo Santos. Porto: Rés, s/d.
FALCÃO, Clóvis. Bergson, Dewey, James e a ousadia pragmatista. In: FALCÃO, Clóvis; NÓBREGA, Flavianne; BASTOS, Ronaldo (Org.). Pragmatismo jurídico: fundamentos e métodos de uma doutrina interdisciplinar. Recife: Editora UFPE, 2014, p. 161-177.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980.
HENNING, Leoni Maria Padilha. O pragmatismo na obra de Émile Durkheim “Sociologia, pragmatismo e filosofia”: perspectiva de análise, críticas e contribuições do autor. In: Cognitio-Estudos: Revista Eletrônica de Filosofia - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, Volume 3, Número 1, janeiro/junho, 2006, p. 39 - 53.
IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Trad. Ivo de Paula. São Paulo: Pillares, 2009.
JAMES, William. Pragmatismo e outros textos. Trad. Jorge Caetano da Silva, Pablo Rubén Mariconda. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
KAUFMANN, Arthur. A problemática da filosofia do direito ao longo da história. In: KAUFMANN, A; HASSEMER, W. (Orgs.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Trad. Marcos Keel. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 2002, p. 57-208.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LINS, Alessandra Macedo. Considerações sobre a possibilidade de um diálogo construtivo entre dogmática jurídica e experiência hermenêutica. In: FALCÃO, Clóvis; NÓBREGA, Flavianne; BASTOS, Ronaldo (Org.). Pragmatismo jurídico: fundamentos e métodos de uma doutrina interdisciplinar. Recife: Editora UFPE, 2014, p.101-114.
MAGALHÃES, Breno Baía. O próximo degrau: o direito à vida na jurisprudência do STF e a criminalização do aborto. In: ANJOS FILHO, Robério Nunes dos (Org). STF e direitos fundamentais: Diálogos contemporâneos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 105-138.
PETRONE, Igino. La última fase de la filosofia del derecho en Alemania. Trad. Cristóbal de Reyna. Madrid: Saturnino Calleja Fernández, 1928.
RAWLS, John. A theory of justice. Cambridge: Harvard University Press, 2003.
REGO, George Browne. O pragmatismo como alternativa à legalidade positivista: o método jurídico-pragmático de Benjamin Nathan Cardozo. In: Revista Duc In Altum - Caderno de Direito, vol. 1, nº 1, jul-dez. 2009, p. 21-57.
ROBERT, Marie-Pierre. Les sentiments de la Cour suprême du Canada révélés dans ses jugements en matière criminelle. In: FORTIER, Vincent; LEBEL-GRENIER, Sébastien (Dir.). Les sentiments et le droit: rencontres juridiques montpellier-sherbrooke. Sherbrooke: Éditions Revue de droit de l’Université de Sherbrooke, 2012, p. 167-177.
SAUTEL, Oliver. Le droit répressif, un droit sans sentiments? Disponível em http://halshs.archives-ouvertes.fr/halshs-00755911 . Último acesso em 11 set. 2014.
STROH, Guy W. A Filosofia Americana: Uma Introdução de Edwards a Dewey. São Paulo: Cultrix. 1972.
VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
WAAL, Cornelis de. Sobre pragmatismo. Trad. Cassiano Terra Rodrigues. São Paulo: Edições Loyola, 2007.