UMA CRÍTICA HERMENÊUTICA AO PSEUDO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
Contenuto principale dell'articolo
Abstract
O pseudo princípio da afetividade é uma construção da jurisprudência no Brasil que vem ganhando força ao longo dos anos, mesmo sem estar expressamente previsto em nenhuma lei. Streck é um autor que o entende como um pseudo princípio e alerta a algum tempo sobre os riscos do uso, dentre eles a discricionariedade judicial. A aplicação do princípio da afetividade foi feito de forma voluntária pelos juízes, demonstrando o descompromisso com a deontologia do direito e isto resultou na permissão judicial para situações que a lei não permite, tais como conceder direitos à concubina, dois pais e uma mãe ou vice-versa registrando um filho e na união estável poliafetiva.
Downloads
Dettagli dell'articolo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Riferimenti bibliografici
BARRETO, Vicente de Paulo. O Fetiche dos Direitos Humanos e outros temas. 2a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Disponível em: http://www.georgemlima.xpg.com.br/barroso.pdf. Acesso em 23 de novembro de 2016.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.
BOTTINI FILHO, Luciano. Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe. 2013. Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/certidao-de-nascimento-passa-a-admi tir-dois-pais-e-uma-mae/. Acesso em 01o de dezembro de 2016.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: 2012.
DIAS, Maria Berenice Dias. Manual de Direito das Famílias. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
DWORKIN, Ronald. A Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
G1. Criança é registrada com dois pais após decisão da Justiça em SP. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/10/crianca-e-registrada-com-dois-pais-apos-decisao-da-justica-em-sp.html. Acesso em 01o de dezembro de 2016.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 7a ed. Coimbra: Almedina, 2008.
MAIA, Antônio Cavalcanti. Nos vinte anos da carta cidadã: do pós-positivismo ao neoconstitucionalismo. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM (coordenadores). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MANSUR, Pedro. CNJ pede suspensão do registro de uniões poliafetivas. Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/cnj-pede-suspensao-do-registro-de-unioes-poliafetivas-19 359327. Acesso em 06 de dezembro de 2016.
MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, José Paulo Schineider dos. A teoria da constituição dirigente como imaginário para a hermenêutica constitucional brasileira. Revista de Direito Brasileira. Ano 5. Vol. 10, 2015.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Coimbra: Armênio Amado Editor, 1974.
SILVA, Renan Apolônio de Sá. Princípio da Afetividade. Disponível em: http://www.ju risway.org.br/v2/dhall.asp?pagina=20&idarea=20&id_dh=17829. Acesso em 04 de dezembro de 2016.
SOUZA, Giselle. Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-abr-14/tabelia-registro-uniao-poliafetiva -evolucao-direito. Acesso em 06 de dezembro de 2016.
STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito: nas brechas da lei. Vol. 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015 b.
_________________O pamprincipiologismo e a flambagem do Direito. 2013 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-out-10/senso-incomum-pamprincipiologismo-fla mbagem-direito. Acesso em 02 de dezembro de 2016.
STRECK, Lenio Luiz. Por analogia, advogados devem invocar em seu favor o princípio da amorosidade! 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-set-18/senso-incomum-analogia-advogados-invocar-principio-amorosidade . Acesso em 30 de novembro de 2016.
_________. Lições de crítica hermenêutica do direito. 2a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2016.
_________. O que é isto? Decido conforme minha consciência. 5a ed. Porto Alegre: Revista dos Tribunais, 2015.
_________. Verdade e consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
TARTUCE, Flávio. O Princípio da Afetividade no Direito de Família. Disponível em: ht tps://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-de-fa milia. Acesso em 01o de dezembro de 2016.
TAVARES, Rodrigo de Souza. 2007. Neoconstitucionalismo e positivismo inclusivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9897/neoconstitucionalismo-e-positivismo-inclusivo. Acesso em 05 de dezembro de 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIAS. Assegurado a criança o direito de ter duas mães e um pai no registro civil. Disponível em: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho me/imprensa/noticias/119-tribunal/11372-multiparentalidade-justica-assegura-a-crianca-o-direito-de-ter-duas-maes-e-um-pai-no-registro-civil. Acesso em 06 de dezembro de 2016.
TRF 4. Juizados: Mulher que mantinha caso extraconjugal com segurado falecido dividirá pensão com esposa. Disponível em: http://www2.trf4.jus.br/trf4/contro lador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11091. Acesso em 04 de dezembro de 2016.
WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao Judicial Review. In.: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.