A NATUREZA DE JUS COGENS DO PRINCÍPIO DO NON-REFLOULEMENT E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS

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Debora Markman
Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis

Abstract

O objetivo da presente pesquisa é, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, trabalhar o princípio do non-refoulemente as consequências interpretativas de sua condição de norma de jus cogensno contexto do direito internacional dos refugiados. Referido princípio proíbe que o Estado no qual o requerente do statusde refugiado se encontre seja devolvido ao país no qual se encontra ameaçado, apesar, até mesmo, de sua entrada irregular. É uma norma de jus cogens, vinculante e imodificável. O presente estudo é justificável pela crescente importância de se proteger os refugiados no contexto internacional. Concluiu-se que a natureza de jus cogensdo princípio do non-refoulementfaz com que tenha uma incidência quase absoluta, que faz com que as limitações do Art. 33 (2) da Convenção de 1951 caiam por terra. 

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Come citare
MARKMAN, Debora; MANZO DE MISAILIDIS, Mirta Gladys Lerena. A NATUREZA DE JUS COGENS DO PRINCÍPIO DO NON-REFLOULEMENT E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 22, n. 9, p. 257–276, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.4603. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4603. Acesso em: 27 dic. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Debora Markman, UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba

Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

 Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto

Mestranda em Direito pela UNIMEP

Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis, UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba

Professora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Metodista de   Piracicaba (UNIMEP). 

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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