ANÁLISE DOS POSICIONAMENTOS DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE, CASADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, COM OS DESCENDENTES DO DE CUJUS

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Helena de Azeredo Orselli
http://orcid.org/0000-0002-5624-9185
Eduarda Hoeppers de Souza
http://orcid.org/0000-0003-4250-9297

Abstract

O presente artigo analisa os argumentos utilizados pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça nos acórdãos que tratam sobre a concorrência do cônjuge sobrevivente, casado no regime da separação convencional de bens, com os descendentes do autor da herança desde a entrada em vigor do Código Civil até 31 de março de 2019. O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça dez vezes entre 2003 e 2019, das quais apenas uma resultou no sentido de não conceder a concorrência com os descendentes ao cônjuge casado no regime da separação convencional de bens na sucessão legítima. Esse foi o entendimento adotado na primeira decisão acerca do tema, em 2009, que foi unânime. Depois de um debate sobre o assunto, em 2014, muda-se o posicionamento, o qual prevalece até hoje para conceder ao cônjuge, casado no regime da separação convencional de bens, a concorrência com os descendentes do falecido, pois, dentre outros motivos, o artigo 1.829, inciso I do Código Civil excepciona apenas o regime da separação obrigatória, ademais é uma forma de resguardar o cônjuge que não teve direito à meação e também pelo fato de o cônjuge ser herdeiro necessário. Assim, após divergência entre os Ministros, a partir do penúltimo julgamento sobre o tema, Ag. Int. no EREsp 1.354.742/MG, submetido à 2ª Seção da Corte Superior, tem prevalecido esse entendimento. Para a pesquisa, foram utilizados o método indutivo e as técnicas de revisão bibliográfica, análise de conteúdo, categorias, referente e fichamento.

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Come citare
ORSELLI, Helena de Azeredo; DE SOUZA, Eduarda Hoeppers. ANÁLISE DOS POSICIONAMENTOS DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE, CASADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, COM OS DESCENDENTES DO DE CUJUS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 30, n. 11, p. 423–442, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v30i11.6788. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6788. Acesso em: 19 nov. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Helena de Azeredo Orselli, Universidade Regional de Blumenau-FURB

Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da FURB. Professora de Direito Civil, Bioética e Biodireito nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito da Universidade Regional de Blumenau – FURB. Membro da linha de pesquisa Políticas constitucionais e relações privadas do Grupo de Pesquisa Constinter, certificado junto ao CNPq pela FURB.

Eduarda Hoeppers de Souza, Universidade Regional de Blumenau - FURB

Bolsista de iniciação científica do programa PIBIC/Furb. Graduanda em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Membro da linha de pesquisa Políticas constitucionais e relações privadas do Grupo de Pesquisa Constinter, certificado pela FURB junto ao CNPQ.

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