O TRIBUNAL DE NUREMBERG E A TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN

Contenuto principale dell'articolo

Eugeniusz Costa Lopes da Cruz
Ricardo Gaulia Borrmann

Abstract

Este ensaio aborda o panorama histórico em que se desenvolveram duas teorias que viabilizaram, no contexto do direito internacional, a responsabilização pelas violações de direitos humanos ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial. A análise focaliza (I) a Teoria Pura do Direito (TPD) de Hans Kelsen e (II) a “Fórmula de Radbruch”, problematizando a acusação ao positivismo jurídico de que este compactuou com o regime nazista, deixando os juízes alemães de “mãos atadas”. A hipótese é a de que o vínculo do positivismo de Kelsen com os crimes cometidos pelo regime nazista não encontra sustentação (I) nem no processo histórico, portanto, em fatores externos à sua teoria, ligados ao percurso intelectual de Hans Kelsen como jurista e teórico do Direito, (II) nem nos pressupostos de sua TPD. O estudo analisa ainda os processos de Nuremberg em sua conjuntura histórica, a adequação das críticas de Radbruch ao positivismo kelseniano, bem como as críticas de Kelsen ao Tribunal de Nuremberg.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Dettagli dell'articolo

Come citare
CRUZ, Eugeniusz Costa Lopes da; BORRMANN, Ricardo Gaulia. O TRIBUNAL DE NUREMBERG E A TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 31, n. 12, p. 229–249, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.6887. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6887. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Eugeniusz Costa Lopes da Cruz, Universidade Federal Fluminense

Eugeniusz Cruz - Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisador do Laboratório Cidade e Poder (LCP-UFF). Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professor de Direito Penal e Processo Penal na UNESA. Bolsista do Programa Produtividade da UNESA.Orcid ID: https://orcid.org/0000-0003-2430-8723

Ricardo Gaulia Borrmann, Ludwig-Maximilians-Universität de Munique (LMU-München)

Doutor em história cultural pela Ludwig-Maximilians-Universität de Munique (LMU-München). Docente e pesquisador pós-doc no Departamento de História (Cátedra de História Latino-Americana) da Universidade de Bremen, na Alemanha. Pesquisador Associado do “Laboratório Cidade e Poder” (LCP/UFF). https://orcid.org/0000-0003-4541-6360

Riferimenti bibliografici

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Um relato sobre a banalidade do mal. Tradução José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Antisemitismo, imperialismo e totalitarismo. Tradução Roberto Raposo. 10ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BORRMANN, Ricardo Gaulia. Hans Kelsen and the Austrian Constitutional Court: family law, political conciliation and religious culture (1919-1930). In: Sociologia del diritto n. 3, 2014, p. 65-91, https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5086964.

BORRMANN, Ricardo G. A recepção de Hans Kelsen na Constituinte de 1933-34: Entre Positivismo Jurídico e Neotomismo. In: NEDER, Gizlene; SILVA, Ana Paula Barcelos Ribeiro da Silva; SOUZA, Jessie Jane Vieira de (orgs.). Intolerância e Cidadania: secularização, poder e cultura política. Rio de Janeiro: Autografia, 2015, p. 396-421.

CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Autoritarismo Afetivo: a Prússia como sentimento. São Paulo: Escuta, 2005.

CHAUÍ, Marilena. Convite a filosofia. 13.ed. 7ª impressão. São Paulo: Editora Ática, 2008.

DIMOULIS, Dimitri. Justiça de transição e função anistiante no Brasil. Hiposiações indevidas e caminhos de responsabilização. In: DIMITRI, Demoulis; MARTINS, Antonio; SWENSSON JUNIOR, Lauro Joppert (Orgs). Justiça de Transição no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 91-128.

DIMOULIS, Dimitri. “Positivismo jurídico e senso comum”, In: Dimitri Dimoulis (org.). A Relevância Prática da Teoria do Direito. Belo Horizonte: Arraes editores, 2016.

GELLATELY, Robert. Os marginais sociais e a consolidação da ditadura de Hitler, 1933-1939. Tradução Beatriz Medina. In: ROLLEMBERG, Denise; QUADRAT, Samantha Viz (Orgs.) Construção Social dos Regimes Autoritários. Legitimidade, consenso e consentimento no século XX – Europa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. “O nacional-socialismo e a equivocada imputação de culpa alemã no contexto das críticas ao positivismo: notas em defesa de Hans Kelsen”, In: Ivan Cláudio Pereira Borges (org.) A Teoria Jurídica de Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p.1-17.

HAFFNER, Sebastian. Geschichte eines Deutschen. Als Engländer maskiert. München: Deutsche Verlags-Anstalt, 2006.

HALDEMANN, Frank. “Gustav Radbruch v. Hans Kelsen: um debate sobre o Direito Nazista”, In: Julio Pinheiro Faro e Elda Coelho Bussinger (org.). A diversidade do pensamento de Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 275-294.

HOBSBAWN, Eric. Era dos Extremos. O breve século XX 1914-1991. Tradução Marcos Santa Rita; revisão técnica Maria Célia Paoli. 2. ed. 44ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HOFFMANN, Fábio; LEITE, Fábio Carvalho. Die Wirkung der Weimarer Verfassung: ein Blick nach Brasilien. In: Kritische Justiz, Vol. 52 (2019), Issue 3, p. 265-279, https://doi.org/10.5771/0023-4834-2019-3.

JABLONER, Clemens. Kelsen and his circle: The Viennese years. In: European Journal of International Law 9 (1998), 368-385.

JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. O Tribunal Penal Internacional. A internacionalização do direito penal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.

JAPIASSÚ, Hilton. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago Editora, 1975.

JAPIASSÚ, Hilton. Introdução ao pensamento epistemológico. 2ª ed. Rio de Janeiro: F. Alves, 1977.

KELSEN, Hans. Will the judgement in Nuremberg Trial constitute a precedent international Law? In: The International Law Quarterly. Vol.1, nº 2, Cambridge University press, Summer 1947.

KELSEN, Hans. Wer soll der Hüter der Verfassung sein?. In: KLECATSKY, Hans; MARCIC, René; SCHAMBECK, Herbert (org.). Die Wiener Rechtstheoretische Schule. Wien: Europa Verlag, 1968, p. 1873-1922.

KELSEN, Hans. Prefácio à primeira edição. In: Idem. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. XI-XV.

KELSEN, Hans. Autobiografia de Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Universitária, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 9. ed. revista da tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.

LOSANO, Mario G. Presenças italianas em Kelsen. In: KELSEN, Hans. Direito internacional e Estado soberano. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 1-76.

LOSANO, Mario G. Sistema e estrutura no direito, volume 2: o Século XX. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MEIER, Heinrich. Carl Schmitt, Leo Strauss y El concepto de lo político. Sobre un diálogo entre ausentes. Buenos Aires: Katz, 2008.

MÉTALL, Rudolf Aladár. Hans Kelsen. Leben und Werk. Wien: Franz Deuticke, 1968.

NEDER, Gizlene. Idéias jurídicas e autoridade na família. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

NEDER, Gizlene; CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Criminologia e Poder Político. Sobre Direitos, História e Ideologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

OHLIN, Jens David. On the Very Idea of Transitional Justice. In: The Whitehead Journal of Diplomacy and International Relations, Vol. 8, No. 1, pp. 51-68, 2007. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/DisplayAbstractSearch.cfm>. Social Science Research Network (SSRN)>. Acesso em 20 de novembro de 2019.

OLECHOWSKI, Thomas. Hans Kelsen. Biographie eines Rechtswissenschaftlers. Tübingen: Mohr Siebeck, 2020.

RIBEIRO, Fernando José Armando. Entre a continuidade e ruptura: Revolução e formalismo no direito moderno. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Vol.8, n.8, (2010). Belo Horizonte, p. 81/98.

SCHMITT, Carl. Der Begriff des Politischen. Berlin: Duncker & Humblot, 2015.

SCHMITT, Carl. Der Hüter der Verfassung. Berlin: Duncker & Humblot, 2016.

SCHORSKE, Carl. Pensando com a história: indagações na passagem para o modernismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SCHULMEISTER-ANDRÉ, Irina. Internationale Strafgerichtsbarkeit unter sowjetischem Einfluss. Der Beitrag der UdSSR zum Nürnberger Hauptkriegsverbrecherprozess. Berlin: Duncker & Humboldt, 2016.

SHIRER, William L. Ascensão e Queda do Terceiro Reich, volume I. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira S.A., 1962.

SOUZA, Ricardo Luiz. Hannah Arendt e o totalitarismo: o conceito e os mortos. Revista Ética & Filosofia Política (Volume 9, número 1, junho/2006). Disponível em: <http://periodicos.uesb.br/index.php/politeia/article/viewFile/230/248> Acesso em: 01 de dezembro de 2019.

SWENSSON JUNIOR, Lauro Joppert. Punição para os crimes da ditadura militar. Contornos do debate. In: DIMITRI, Demoulis; MARTINS, Antonio; SWENSSON JUNIOR, Lauro Joppert (Orgs.) Justiça de Transição no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 23-60.

TEITEL, Ruti. Transitional jurisprudence: the role of law in political transformation. In: Yale Law Journal. 106.7 (May 1997): p. 2009-2080. Disponível em: <http://www.nyls.edu/user_files/1/3/4/15/102/106%20Yale.pdf>. Acesso em: 5 de dezembro de 2019.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria Pura do Direito: repasse crítico de seus principais fundamentos. 2ª ed., Rio de Janeiro: editora GZ, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro- vol.I. 4. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.