A (IM)PARCIALIDADE DO JUIZ NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS OU PROCESSOS POR QUESITOS

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AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
GISELE SANTOS FERNANDES GÓES
SANDOVAL ALVES SILVA

Abstract

O presente artigo objetiva analisar, por meio de uma abordagem hipotético-dedutiva e de um levantamento doutrinário e jurisprudencial, se a atuação do magistrado nos processos estruturais pode afetar a imparcialidade do julgador. Com base nas premissas do processo estrutural, constata-se que o juiz, não obstante a faculdade de atuação de ofício em alguns casos, não influi diretamente no resultado, apenas instiga as partes em algumas situações consideradas necessárias pelas normas processuais. Além disso, ainda que haja a ruptura da estrutura hierárquica do modelo clássico, o juiz possui limitações no processo estrutural, como a necessidade de garantir a concretização das garantias constitucionais. Conclui-se que o processo estrutural não viola a imparcialidade, mas permite que as demandas sejam satisfatoriamente prevenidas, administradas e solucionadas, uma vez que a estrutura tradicional processual não é mais apta a fazê-lo diante da complexidade das relações jurídicas atuais.    

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Come citare
DE ANDRADE, AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA; GÓES, GISELE SANTOS FERNANDES; SILVA, SANDOVAL ALVES. A (IM)PARCIALIDADE DO JUIZ NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS OU PROCESSOS POR QUESITOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 38, n. 14, p. 271–293, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2024.v38i14.8909. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8909. Acesso em: 20 mar. 2025.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Mestrando em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA), na área temática “Normas Fundamentais Processuais e Processo Coletivo/Técnicas de Coletivização”. Especialista em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis. Constelador Sistêmico. Facilitador de Círculos Restaurativos. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM). E-mail: agenor.andrade@tjpa.jus.br.        

GISELE SANTOS FERNANDES GÓES, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Estágio pós-doutoral em andamento (UFPR). Doutora (PUC SP). Mestre (UFPA). Professora (UFPA). Procuradora
Regional do Trabalho (MPT).   

SANDOVAL ALVES SILVA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), na linha de pesquisa sobre constitucionalismo, democracia e direitos humanos,
Procurador do trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 8.ª Região, Professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), na Pós-
Graduação de Direito - PPGD com as disciplinas "Solução de problemas e de conflitos por acordo e a concretização dos direitos sociais" e "Processo
dialógico de concretização dos direitos sociais", bem como na graduação com as disciplinas Teoria Geral do Processo e Processo Civil, membro do
IIDP (Instituto Ibero Americano de Direito Processual). Associado da ANNEP (Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo), ex-
Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho -
COORDIGUALDADE, ex-professor de Direito Financeiro e Orçamento Público, ex-procurador do Estado do Pará, ex-assessor da Auditoria Geral do
Estado do Pará e ex-analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Coordenador do grupo de pesquisa "Conflitos:
Administração, Processo e a Paz" (CNPq).  

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