Ampliação de Direitos Políticos de Sufrágio Universal e Voto Direto no Brasil

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André Mendes da Fonseca Ferraz

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar a possibilidade de aplicação reflexiva do paradigma habermasiano da política deliberativa na prática democrática brasileira, visando uma ampliação ainda maior dos direitos humanos. Esse
paradigma, tem como pressupostos: (a) no agir
comunicativo; (b) na ampla participação política direta e individual de todos os concernidos nas decisões; (c) consenso normativo, que admite e se alimenta do dissenso como possibilidade de transceder ao factual; (d) circunscrição e não circunscrição do mecanismo comunicativo; e (e) institucionalização do poder comunicativo pelo sufrágio universal e voto direto. Para tanto, analisa a necessidade de ampliação de garantias
de consulta popular, considerando: o art. 81, § 1.º, da CF/1988, segundo o qual ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República será feita pelo Congresso Nacional, conflitando com a cláusula pétrea do art. 60, § 4.º, da CF/1988; o art. 100 da CF/1988 e sua flagrante violação pela lógica dos Decretos Presidenciais que vêm sendo utilizados para preterir pagamentos prolatados em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos ignorando o procedimento e a fila dos precatórios; e o art. 49, I, da CF/1988, que, na prática, tratados internacionais não convalidados pelo Congresso Nacional vêm sendo, muitas vezes, replicados pelo Presidente da República no ordenamento jurídico interno e, ainda reeditados, por Medida Provisória; e os Conselhos de Gestão, que perpetuam a lógica de dominação política do sistema representativo. Para essas possibilidades propõe-se proceder mediante plebiscito, na forma do inc. I do art. 14 da CF/1988, e da Lei 9.709/1998.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.87

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Como Citar
FERRAZ, André Mendes da Fonseca. Ampliação de Direitos Políticos de Sufrágio Universal e Voto Direto no Brasil. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 425–447, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2712. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2712. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
SISTEMAS ELEITORAIS E REFORMA POLÍTICA
Biografia do Autor

André Mendes da Fonseca Ferraz, Universidade Federal Fluminense.

Mestrando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – PPGSD/UFF.