MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
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Referências
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 2 ed., amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. DECRETO nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em 12/07/2016.
_____. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 755429 / PR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005/0089854-4.
_____. Supremo Tribunal de Justiça. AO 1.531-AgR, voto da Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-6-09, Plenário, DJE de 1º-7-09.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008
CAMPOS, Marcelo Vieira. Dia para comemorar: Defensoria Pública é essencial ao acesso à Justiça. Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2011.
CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 2002.
CARVALHAL, Eugenio do et al. Negociação e administração de conflitos. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
CINTRA, Antonio Carlos Araujo; GRINOVER. Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação histórica dos Direitos Humanos. 6 ed. São Paulo: Saraiva 2008.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003
DE VITTO, Renato Campos Pinto; CASTRO, André Luís Machado. A Defensoria Pública como Instrumento de Consolidação da Democracia. APADEP – Associação Paulista de Defensores Públicos. s/d. Disponível em: http://www.apadep.org.br/artigos/a-defensoria-publica-como-instrumento-de-consolidacao-da-democracia/#comment-1064. Acesso em 12/07/2016.
DINALLI, Aparecida; CINTRA, Jorge Antonio Conti. Do acesso à justiça: Juizados Especiais Cíveis. Revista de Direito constitucional e internacional, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 13, n. 51, p. 25-43, abril/jun. 2005.
FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
FISCHER, Roger. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Tradução Vera Ribeiro & Ana luiza Borges. 2 ed. revisada e ampliada. Rio de Janeiro: Imago Ed., 2005.
GARCEZ, J. M. R. Contratos internacionais comerciais: planejamento, negociação, solução de conflitos, cláusulas especiais, convenções internacionais. São Paulo: Saraiva, 1994 COSTA, Nilton César Antunes da. Poderes do árbitro: de acordo com a Lei 9.307/1996. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GHISLENI, Ana Carolina; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos a partir do Direito Fraterno. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.
GRAU, Eros Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Estudos de direito constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Mediação e gerenciamento do processo: revolução da prestação jurisdicional: guia prático para instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
INACOM – Instituto Internacional de Arbitragem, Mediação e Conciliação. Mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. Apostila II. Belo Horizonte: INACOM, 2004.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Os pensadores. Tradução Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
KARNAL, Leandro. Estados Unidos: da colônia à Independência. 5 ed. São Paulo: Conexto, 1999.
MAX-NEEF, Manfred; ELIZALDE, Antonio; HOPENHAYN, Martín. Desarrollo a escala humana: Opciones para el futuro. Madrid, marzo de 2010. Disponível em:http://habitat.aq.upm.es/deh/adeh.pdf . Acesso em fev/2016
MESQUITA, Maíra de Carvalho Pereira. Acesso à Justiça e Defensoria Pública. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3491, 21 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23504/acesso-a-justica-e-defensoria-publica. Acesso em: jul 2016.
MICELI, Paulo. As revoluções Burguesas. 18 ed. São Paulo: Atual, 1994.
MONTEIRO, Fagner César Lobo. Breves considerações acerca do papel da defensoria pública na evolução do acesso à Justiça. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 78, jul 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8033&n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em 2016.
MOORE, Christopher W. O processo de mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. Porto Alegre: Artmed, 1998.
MORAIS, José Luiz Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1999.
NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação O Conflito e a Solução. São Paulo: Arte Paubrasil, 2009.
_____. Psicanálise e Mediação – Meios efetivos de ação. Revista do Advogado, São Paulo; Associação dos Advogados de São Paulo, nº 62, p. 55, março de 2001.
RABINOVICH-BERKMAN, Ricardo David. Derechos Humanos. Una introducción a su naturaliza y a sua historia. 1ª ed. Buenos Aires: Quorum, 2007.
SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; NETO, Adolfo Braga. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. As Dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SILVA, João Roberto da. A mediação e o processo de mediação. São Paulo: Paulistanajur, 2004.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
SOUZA, Zoraide Amaral de. Arbitragem – Conciliação – Mediação nos Conflitos Trabalhistas. São Paulo: LTr, 2004.
STRECK, Lênio Luiz, MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
VAINER, Bruno Zilberman. Assistência Judiciária Gratuita: Um desafio de nosso tempo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 12, n. 48, p. 213-243, jul/set. 2004.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Paraná: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998.