EXTRADIÇÃO E CIDADANIA TRANSNACIONAL

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Samyra Naspolini Sanches
Ana Carolina Souza Fernandes

Resumo

O conceito de cidadania esteve sempre relacionado ao conceito de nacionalidade, repousando nos critérios territoriais e sanguíneos ou até misto para fins de atribuição desta última. Observe-se que, no Brasil as condições para atribuição da nacionalidade estão previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 (“CF/88”). Tal inter-relação é fruto da chamada Teoria Geral do Estado, na qual a soberania absoluta era considerada um dogma e com base nesse entendimento o Estado-Nação utilizava-se de seu poder para impor aos indivíduos circunscritos naquele território as normas que ele considerasse mais convenientes. Esse cenário foi alterado com o reconhecimento da Organização das Nações Unidas como sujeito de Direito Internacional Público derivado e do surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, na segunda metade do Século XX, na qual a noção de cidadania passou a ser interpretada pela Teoria da Democracia e na perspectiva do Estado Constitucional Cooperativo. Nesse sentido, o indivíduo deixa de ser parte da dimensão pessoal exclusiva do Estado para ser recepcionado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. A despeito desses fatos, a globalização também foi responsável por uma mudança de paradigma no que diz respeito à cidadania, devido ao aparecimento de uma sociedade multicultural. Surge a chamada cidadania transnacional. Assim, o presente artigo busca analisar o seu conceito e eventual incidência sobre o instituto da extradição, por meio de estudos doutrinários e utilizando-se do método dedutivo.

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Como Citar
SANCHES, Samyra Naspolini; FERNANDES, Ana Carolina Souza. EXTRADIÇÃO E CIDADANIA TRANSNACIONAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 21, n. 8, p. 406–421, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.3341. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3341. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
ASILO POLÍTICO, EXTRADIÇÃO E REFUGIADOS
Biografia do Autor

Samyra Naspolini Sanches, Universidade Nove de Julho

Professora e Líder de linha de Pesquisa do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho.

Ana Carolina Souza Fernandes

Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada.