ESTRATÉGIAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PATRIMONIAL ANTES DO ADVENTO DAS LEIS 11.977/2009 E N. 13.465/2017: UM ESTUDO DE CASO DA ATUAÇÃO DO ORGÃO DE TERRAS DO ESTADO DO PARÁ
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo analisa o processo de regularização fundiária urbana de bens públicos feito pelo Estado do Pará, anterior à edição da à edição das Leis n. 11.977/2009 e 13.465/2017, utilizando como estudo de caso a titulação ocorrida em Belém (1992-2002). A utilização da Lei como parâmetro teve o objetivo de demonstrar sua contribuição para a regulamentação do processo de regularização fundiária urbana e em consequência, para a garantia do direito social a moradia, considerando que se constitui na mais recente disposição legal sobre o tema. Utilizou-se o método de análise quantitativa e qualitativa, a primeira consistindo em levantamento documental de títulos concedidos por doação na área urbana do Município de Belém, a segunda no estudo da doutrina e legislação sobre a doação de bens públicos, e na elaboração de estudo de caso, para contrastar as transferências de bens feitas pelo Estado do Pará com as leis estudadas.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BRASIL. Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das condições legais bem como por simples título de posse mansa e pacífica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara. Coleção Das Leis Do Brasil. 1850. v. 1., p. 307.
BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.Organização do texto: Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código civil de 2002. Código Civil de 2002: promulgado em 10 de janeiro de 2002. Organização do texto: Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 6, p. 8269, 21 jun., 1993. Seção 1.
BRASIL. Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 5, p. 2, 18 mai., 1998. Seção 1.
BRASIL. Lei n. 11.977 de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 2, 08 jul., 2009. Seção 1.
BRASIL. Lei. 13.465 de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 12 jul., 2017. Seção 1.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
Disponível em: http://www.belem.pa.gov.br/belemtur/site/?page_id=459. Acesso em 10 jan.2017.
Disponível em: http://cidades.ibge.gov.br. Acesso em: 12 jan. 2017.
GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009,
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.
GOMES, Orlando. Contratos. 26. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
GONÇALVES, Carlos Roberto.Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. v.3,9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARRARA, Thiago. Bens públicos: domínio urbano: infra-estruturas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo Marques. Bens Públicos: função social e exploração econômica. O regime jurídico das utilidades públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
MUNIZ, Joao de Palma. Índice geral dos registros de terras. Primeiro tomo. Belém: Imprensa Official, 1907.
PARÁ. Decreto n. 410, de 8 de outubro de 1891. Regula a alienação de terras devolutas situadas dentro dos limites do Estado do Pará, e dá regras para a revalidação de sesmarias e outras concessões do governo e para a legitimação das posses mansas e pacíficas. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 10 de out., 1891.
PARÁ. Lei n. 824, de 14 de outubro de 1902. Autoriza o governo a conceder títulos definitivos de propriedade sem indenização alguma aos atuais ocupantes de diversos núcleos coloniais. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 15 de out., 1902.
PARÁ. Lei n. 1.423, de 9 de outubro de 1914. Autoriza a concessão gratuita de terras devolutas até o máximo de cem hectares cada lote. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 24 de out., 1914.
PARÁ. Decreto n. 3.791, de 31 de janeiro de 1921. Dá novo regulamento ao serviço de terras do Estado. Jornal Folha do Norte, Belém, 24-30 de abr., 1921.
PARÁ. Decreto n. 1.044, de 19 de agosto de 1933. Dá nova regulamentação ao serviço de terras do Estado. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 31 de ago., 1933.
PARÁ. Lei n. 762, de 10 de março de 1954. Dispõe sobre a aquisição gratuita ou onerosa de terras do Estado. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 19 de mar., 1954.
PARÁ. Lei n. 1.137, de 11 de março de 1955. Estabelece normas sobre a alienação de bens do domínio patrimonial do Estado. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 13 de mar., 1955.
PARÁ. Lei n. 3.641, de 5 de janeiro de 1966. Dispõe sobre a legislação de terras do Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 8 de jan., 1966.
PARÁ. Decreto-lei n. 57, de 22 de agosto de 1969. Dispõe sobre as terras públicas do Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 23 de ago., 1969.
PARÁ. Decreto n. 7.454, de 19 de fevereiro de 1971. Regulamenta o Decreto-lei n. 57, de 22 de agosto de 1969, que dispõe sobre as terras públicas do Estado. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 27 de fev., 1971.
PARÁ. Lei n. 4.584, de 8 de outubro de 1975. Cria o Instituto de Terras do Pará – ITERPA, extingue a Divisão de Terras da Secretaria de Agricultura, modifica o Decreto-lei n. 57/69 e estabelece providências correlatas. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 17 de out., 1975.
PARÁ. Constituição de 1989. Constituição do Estado do Pará: promulgada em 5 de outubro de 1989. Organização do texto: Edílson Nery Pinheiro. 1 ed. Pará: Consultoria Geral do Estado, 2011.
PARÁ. Lei n. 7.289, de 24 de julho de 2009. Dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real de uso e Permissão de Passagem das terras públicas pertencentes ao Estado do Pará. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, PA, ano CXIX, n. 31.471, p. 5, 29 de jul., 2009.
PARÁ. Decreto n. 2.135, de 26 de fevereiro de 2010. Regulamenta a Lei nº 7.289, de 24 de julho de 2009 e o Decreto-Lei Estadual nº 57, de 22 de agosto de 1969 para tratar da regularização fundiária nas terras públicas pertencentes ao Estado do Pará e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, PA, ano CXIX, n. 31615, p. 5, 2 de mar., 2010.