TEMPOS DA HISTÓRIA NO DIREITO E A ALTERIDADE INDÍGENA COMO BISAGRA

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Camilla de Freitas Macedo

Resumo

A Constituição de 1988, consoante com a evolução da normativa internacional relativa aos direitos indígenas, é considerada como paradigmática por modificar a temporalidade destes direitos, dado que abandonava o integracionismo ilustrado e concebia os povos indígenas como comunidades com direito ao futuro. Sob a ótica interdisciplinar dos debates acadêmicos da história e do direito dos últimos cinquenta anos, neste artigo analisamos dois casos nos quais o tempo se converteu em objeto de litigio na jurisprudência brasileira: em primeiro lugar, a reivindicação pela União do terreno de antigos aldeamentos em São Paulo, e em segundo, a reivindicação atual de demarcação das terras indígenas pelos seus ocupantes. A discussão jurídica sobre a temporalidade da categoria jurídica de “ocupação tradicional” acaba por postular, em última instancia, as limitações do pluralismo preambulado na Constituição de 1988.

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Como Citar
MACEDO, Camilla de Freitas. TEMPOS DA HISTÓRIA NO DIREITO E A ALTERIDADE INDÍGENA COMO BISAGRA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 24, n. 9, p. 137–154, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v24i9.4455. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4455. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Camilla de Freitas Macedo, Universidad del País Vasco

Graduada em Direito com menção de excelência pela Universidad del País Vasco (Espanha). Máster em História,  com prêmio à melhor aluna de sua promoção no programa “Europa y el Mundo Atlántico: Poder, Cultura y Sociedad”, pela mesma Universidade. Atualmente, Doutoranda contratada na Universidad del País Vasco; bolsista do Gobierno Vasco; e parte do Projeto de Investigação HICOES VI (DER2014-56291-C3-2-P). Contato: camilla.defreitas@ehu.eus.

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