ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL, TRIBUTAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: A EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS COMO REQUISITO PARA DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Resumo
O artigo tem por objetivo investigar a validade das regras contidas nos artigos 191-A, do Código Tributário Nacional (incluído pela Lei Complementar n. 118, de 2005), e 57, da Lei n. 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas), que condicionam a concessão da recuperação judicial à prova, pela empresa postulante, de quitação ou de suspensão da exigibilidade de todos créditos tributários inscritos em dívida ativa. O estudo é realizado a partir de uma análise crítica do modelo de Estado Social adotado pelo Constituinte em 1988, bem como à luz dos princípios gerais que regem a atividade econômica, com destaque para os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função social da propriedade privada. A hipótese que se vai investigar é a de que, ainda que a ordem econômica constitucional reconheça – e proteja – certos valores tipicamente liberais, como livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada, não há como se reputar contrária à Constituição a escolha, levada a efeito pelo legislador ordinário, de não dispensar a empresa em crise do cumprimento das obrigações tributárias por ela contraídas.
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