A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS AFETADAS PELO TRÁFICO HUMANO E TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL: UM ESTUDO SOBRE A PORTARIA N. 87/2020-MJSP
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Resumo
A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n. 87, de 23, de março de 2020 dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direitos agravada pela sua condição migratória. Nesse sentido, essa norma se apresenta num plano maior em relação à Portaria n. 374, de 8 de maio de 2017, por ela revogada, vez que esta se referia somente à concessão de permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima de tráfico de pessoas. Mediante a pesquisa bibliográfica e documental, com apoio da literatura estrangeira e o suporte da internet, o presente artigo tem por objetivo analisar a relevância da Portaria n. 87/2020-MJSP para a proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas afetadas pelo tráfico humano e trabalho escravo. A pesquisa concluiu que a essa Portaria, ao dispor sobre os procedimentos de concessão de residência às vítimas reduz a sua vulnerabilidade e garante seu acesso aos direitos básicos, assim como a possibilidade dessas vítimas melhorarem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica.
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