O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL: INFLUÊNCIA DAS NORMAS DE SOFT LAW NO SEU PROCESSO DE AFIRMAÇÃO HISTÓRICA

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Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves
Lívia Gaigher Bósio Campello

Resumo

O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com o direito  à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para  construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.

O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com odireito à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.

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Como Citar
SIQUEIRA GONÇALVES, Pedro Gabriel; BÓSIO CAMPELLO, Lívia Gaigher. O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL: INFLUÊNCIA DAS NORMAS DE SOFT LAW NO SEU PROCESSO DE AFIRMAÇÃO HISTÓRICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 28, n. 11, p. 217–232, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.6831. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6831. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Turma 2020/1. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, com título reconhecido pela Universidade de Marília – UNIMAR. Procurador da República em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC/MS, biênios 2017/2019 e 2019/2021. Procurador Regional Eleitoral – PRE/MS, biênio 2019/2021. Membro do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global” (CNPq), Campo Grande – MS.

Lívia Gaigher Bósio Campello, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Pós-Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Doutora em Direito das Relações Econômicas e Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestra em Políticas Públicas e Processo pelo Centro Universitário Fluminense (UNIFLU). Bacharela em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV). Professora adjunta da Faculdade de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Coordenadora do Programa de Mestrado em Direitos Humanos da UFMS. Coordenadora do Projeto de Pesquisa “Mecanismos de Cooperação Internacional em matéria ambiental: aplicabilidade e relevância para o estado do Mato Grosso do Sul” (FUNDECT/MS), Campo Grande – MS. Líder do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global” (CNPq), Campo Grande – MS. Editora-chefe da Revista de Direito UFMS, Campo Grande – MS.

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