REFLEXOS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo refere-se aos tratados internacionais de direitos humanos e os seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. Os tratados internacionais tiveram grande influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que tem o ser humano como sujeito de direitos que requer proteção internacional. Dessa maneira, o trabalho tem como problema compreender de que maneira os tratados internacionais de direitos humanos integram o ordenamento jurídico nacional e influenciam nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Objetiva, assim traçar uma relação entre a proteção dos direitos humanos a nível internacional com as normas que compõem o ordenamento jurídico nacional e constatar os reflexos dos tratados e recomendações internacionais referentes aos direitos da pessoa humana na elaboração da legislação pátria e nas decisões dos tribunais superiores. Foram realizadas pesquisas bibliográficas e pesquisa documental, utilizando-se o método indutivo para averiguar a maneira como os tratados internacionais integram-se às normas pátrias e tem sua aplicação viabilizada pelo Estado brasileiro. Tem-se como resultado que os tratados internacionais de direitos humanos encontram-se ratificados no ordenamento jurídico brasileiro através de rito próprio, passando a constituírem direitos fundamentais não previstos constitucionalmente, e que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma forte influência para a Constituição de 1988. A conclusão que se obtém com o estudo é que esses tratados estão em consonância com as normas internas, chegando, até mesmo, a preencherem lacunas existentes no ordenamento jurídico, influenciando, assim, nas decisões do Supremo Tribunal Federal em assuntos que tratem sobre os direitos fundamentais da pessoa humana.
Palavras-chave: Tratados Internacionais. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 jan. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343/SP – São Paulo. Relator: Ministro Cezar Peluso. 03 dez. 2008. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444. Acesso em: 21 jan. 2020.
CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados. 22 maio 1969. Disponível em: https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/legislacao/convencoes/convencao_viena_direito_tratados.pdf Acesso em: 15 jan. 2020.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.
______, Valerio de Oliveira. Direito internacional público. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MOTTA, Sylvio. Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das nações unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/11/A-Carta-das-Nações-Unidas.pdf. Acesso em: 16 jan. 2019.
______. Declaração universal dos direitos humanos. Paris, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 25 jan. 2020.
PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
______, Flavia. Temas de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIRES, Antônio Fernando. Manual de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.