MANIFESTAÇÃO DA VONTADE NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

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Arianna Stagni Guimarães
Antônio Márcio da Cunha Guimarães
Gabriel Stagni Guimarães

Resumo

Na sociedade, os homens possuem a necessidade de interagir com os demais indivíduos para que possam desenvolver-se nos vários ambientes. Os relacionamentos sociais e, especificamente, as relações jurídicas, nascem a partir dos eventos qualificados juridicamente, ou seja, os fatos jurídicos fazem nascer as relações jurídicas. O contrato “eletrônico”, como outros tipos de contrato, é uma das fontes de obrigação jurídica sujeito, portanto, aos mesmos princípios jurídicos que regem os contratos em geral. Assim, os princípios da autonomia da vontade, da função social, da obrigatoriedade e da boa fé objetiva regem os contratos na sua forma “eletrônica” pois, embora a celebração de um contrato eletrônico ocorra por um meio tecnológico e com o apoio da “internet”, a celebração ocorre da mesma forma que os demais contratos, ressalvadas algumas especificidades reguladas por lei própria, como é o caso das certificações digitais. As assinaturas eletrônicas e as assinaturas digitais, decorrentes de processos rigorosos de certificação previstos na lei, asseguram que os documentos adquiram validade jurídica necessária nos mais variados relacionamentos jurídicos que acontecem pela internet, como por exemplo, no comércio, facilitando e agilizando a celebração contratual, bem como atribuindo uma segurança cada vez melhor.

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Como Citar
GUIMARÃES, Arianna Stagni; GUIMARÃES, Antônio Márcio da Cunha; GUIMARÃES, Gabriel Stagni. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 28, n. 11, p. 422–438, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.7236. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7236. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Arianna Stagni Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (1996). Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Fundação Armando Álvares Penteado (1986). Advogada nas áreas tributária e empresarial. Inscrita na OAB/SP sob o nº: 147.460 desde 1997. Participou da Comissão Especial da Reforma Política 2016/2018. Professora universitária nos cursos de Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Tributário, atuando também nos seguintes temas: Direitos Humanos e Direito Internacional. Membro e Vice-líder do Grupo de Pesquisa de Direito Internacional e Globalização Econômica junto ao CNPq. Professora Visitante na Universitá Degli Studi di Milano - Italia. Autora de obras jurídicas.                    Endereço eletrônico: ariannaguima@gmail.com.

Antônio Márcio da Cunha Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor (2004) e Mestre (2000) em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1991 (Bacharelado), desde 2007 (Mestrado/Doutorado); Visiting Professor/Researcher on King´s College University of London; Visiting Professor/Researcher na Università Degli Studi di Milano; Advogado e Consultor Jurídico desde 1986 - OAB/SP: 82.984; Líder do Grupo de Pesquisa da PUC/SP junto ao CNPq - DIGE Direito Internacional e Globalização Econômica; Autor de Obras Jurídicas. Endereço eletrônico: guimaraes@pucsp.br.

Gabriel Stagni Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

  Mestrando em Filosofia do Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado inscrito na OAB/SP: 435.482. Autor de artigos jurídicos.  Endereço eletrônico: stagniguimaraes@gmail.com.

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