A Sanção Premial e a Lei de Responsabilidade Fiscal no Âmbito das Políticas Urbanas Municipais

Virginia Junqueira Rugani Brandão, Marinella Machado Araújo

Resumo


O presente artigo tem como objetivo conciliar a aplicação da sanção premial como instrumento de política urbana municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). É que o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.275/2001) elegeu o uso de benefícios e incentivos fiscais como um dos possíveis meios para concretizar o desenvolvimento urbano sustentável. Assim, na perspectiva de um prêmio como consequência de um ato benéfico à sociedade, deixaria de pagar tributo ou, teria o seu tributo reduzido, aquele contribuinte que realizasse determinada conduta desejável pela municipalidade, direcionada à determinada política urbana. Ocorre que, por outro lado, esta questão pode ser vista como renúncia de receitas municipais, em um contexto federativo no qual o município já é obrigado a operar com recursos parcos. A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta esta renúncia e estabelece penalidades severas para o seu descumprimento. Nesse contexto, faz-se necessário entender o que é a sanção premial e, em específico, o que é a sanção premial como instrumento de política urbana, para após, conciliar sua aplicação pela municipalidade em harmonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir do Plano Diretor, como marco limitador e legitimador da norma que previr tal benefício ou incentivo fiscal.

Palavras-chave


Sanção premial, Lei de responsabilidade fiscal, Política urbana, Plano diretor

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2015.v1i1.61

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