DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA E SUA UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

Conteúdo do artigo principal

Roberto Carvalho Veloso
http://orcid.org/0000-0003-3936-2132
João Simões Teixeira
http://orcid.org/0000-0002-2461-7190

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução do direito à propriedade privada, desde sua concepção liberal e ilimitada até seu condicionamento ao cumprimento de uma função social, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002, bem como averiguar a possibilidade de se priorizar a concretização do direito fundamental à moradia quando da realização das desapropriações por descumprimento da função social da propriedade, prescritas pelos artigos 182, § 4º, inciso III da Constituição Federal e 8º do Estatuto da Cidade. Para tanto, será utilizada a metodologia da revisão bibliográfica.

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Como Citar
VELOSO, Roberto Carvalho; TEIXEIRA, João Simões. DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA E SUA UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 100–117, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i1.6529. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/6529. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Carvalho Veloso, Universidade Federal do Maranhão

Coordenador do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça - Universidade Federal do Maranhão

João Simões Teixeira, Universidade Federal do Maranhão

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça - Universidade Federal do Maranhão

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