DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA E SUA UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

Roberto Carvalho Veloso, João Simões Teixeira

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução do direito à propriedade privada, desde sua concepção liberal e ilimitada até seu condicionamento ao cumprimento de uma função social, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002, bem como averiguar a possibilidade de se priorizar a concretização do direito fundamental à moradia quando da realização das desapropriações por descumprimento da função social da propriedade, prescritas pelos artigos 182, § 4º, inciso III da Constituição Federal e 8º do Estatuto da Cidade. Para tanto, será utilizada a metodologia da revisão bibliográfica.

Palavras-chave


Direito Constitucional; Direito Urbanístico; Direito à propriedade; Direito à moradia; Desapropriação urbanística

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i1.6529

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