A cidade amigável ao meio ambiente natural e a função social da propriedade urbana.

Hugo Oliveira Veloso, Astreia Soares

Resumo


O artigo pretende discutir como uma cidade pode ser considerada amigável e quando será intitulada amigável ao meio ambiente, com o objetivo de revisitar a consolidação evolutiva da doutrina acerca da propriedade imóvel e como a sua constitucionalização ecoou ofertando-lhe função social, o que não mais se reduz à sua razão econômica, mas principalmente o seu ensejo socioambiental, resultado da pesquisa bibliográfica que trata do direito urbanístico constitucional, das leis ambientais, bem como de julgados retratando a importância do meio ambiente natural para que uma cidade seja considerada amigável, como uma contribuição crítica à relação entre direito e meio ambiente.

Palavras-chave


Cidades amigáveis; Meio ambiente; Regulação da propriedade urbana; Função social da propriedade; Paisagem urbana.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2021.v7i1.7700

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