INOVAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA INDIRETA (ART. 1.228, §4º, DO CÓDIGO CIVIL): UTILIZAÇÃO DO MODELO ABERTO E FLEXÍVEL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA

Adriana Sant'Anna Coningham

Resumo


Este trabalho apresenta um novo modelo de gestão endoprocessual na condução da liquidação e do cumprimento de sentença que decreta a desapropriação judicial privada indireta, com o objetivo de superar as dificuldades, resolver o conflito fundiário e concretizar o direito fundamental à moradia adequada. Analisa-se a implantação do instituto a partir de uma postura mais dialógica do juiz, com a participação de órgãos públicos e sociedade civil organizada, por meio do cumprimento flexível e por fases. O estudo baseia-se na doutrina de gestão de processos complexos e estruturais e na experiência de condução do cumprimento da Ação Civil Pública do Carvão.

Palavras-chave


direito à moradia; desapropriação judicial privada; gestão de processos complexos; regularização fundiária; cumprimento de sentença flexível

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2022.v8i1.8926

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