ARRANJOS INSTITUCIONAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Marcos André Alamy

Resumo


A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, chamada de Novo Marco Legal do Saneamento, fixou meta de universalização do acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto para o ano de 2033, envolvendo a participação dos entes federativos. As principais mudanças legais tiveram como escopo o aumento do incentivo à participação da iniciativa privada, melhorando a regulação e priorizando a prestação regionalizada de serviços. O objetivo do trabalho consiste em analisar, dentro do modelo de Federalismo Cooperativo formulado pela Constituição Federal, pontos de tensão entre as funções de Estado na execução das políticas públicas de saneamento básico ante aos arranjos institucionais e territoriais propostos pela Lei. O método utilizado é a revisão bibliográfica, priorizando a análise de conteúdo de leis, de textos doutrinários e de dados sobre o tema. Pode-se perceber que diante do novo regramento legal, o estabelecimento de Microrregiões, para prestação regionalizada de serviços de saneamento, tem sido adotado por estados membros o que pode afetar a autonomia municipal e, consequentemente, a cooperação federativa.

Palavras-chave


saneamento básico; marco legal do saneamento; políticas públicas; arranjos institucionais; federalismo

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2023.v9i1.9478

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