ARRANJOS INSTITUCIONAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

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Paulo Afonso Cavichioli Carmona
http://orcid.org/0000-0002-7715-3983
Marcos André Alamy
http://orcid.org/0000-0002-1242-4746

Resumen

A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, chamada de Novo Marco Legal do Saneamento, fixou meta de universalização do acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto para o ano de 2033, envolvendo a participação dos entes federativos. As principais mudanças legais tiveram como escopo o aumento do incentivo à participação da iniciativa privada, melhorando a regulação e priorizando a prestação regionalizada de serviços. O objetivo do trabalho consiste em analisar, dentro do modelo de Federalismo Cooperativo formulado pela Constituição Federal, pontos de tensão entre as funções de Estado na execução das políticas públicas de saneamento básico ante aos arranjos institucionais e territoriais propostos pela Lei. O método utilizado é a revisão bibliográfica, priorizando a análise de conteúdo de leis, de textos doutrinários e de dados sobre o tema. Pode-se perceber que diante do novo regramento legal, o estabelecimento de Microrregiões, para prestação regionalizada de serviços de saneamento, tem sido adotado por estados membros o que pode afetar a autonomia municipal e, consequentemente, a cooperação federativa.

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Cómo citar
CAVICHIOLI CARMONA, Paulo Afonso; ALAMY, Marcos André. ARRANJOS INSTITUCIONAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2023.v9i1.9478. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/9478. Acesso em: 16 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, CEUB - Centro Universitário de Brasilia

Pós-doutor pela Università del Salento, Lecce, Itália (2020); Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012), Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (1995). Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico dos cursos de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Urbanístico, Administrativo, Constitucional, Previdência Complementar, Ambiental, Penal e Violência Urbana. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde abril de 2000, atualmente titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), do qual foi Coordenador do Centro-Oeste (mandatos 2013-2017). Foi membro do Conselho Deliberativo do Funpresp-Jud (mandatos 2012-2017). Membro do IDASAN - Instituto de Direito Administrativo Sancionador. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal - IDADF. Membro correspondente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro - IDARJ. Fundador, idealizador e atual Diretor-Presidente do IDUB - Instituto de Direito Urbanístico de Brasília.

Marcos André Alamy, Centro Universitário de Brasília (CEUB)

Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG). Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Advogado e consultor jurídico. Presidente do IPPG-Brasil – Instituto de Políticas Públicas e Governança do Brasil

Citas

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