A NECESSIDADE DA GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS REGIÕES METROPOLITANAS
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References
ALOCHIO, Luiz Henrique Antunes. Direito do saneamento: introdução à Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei Federal n. 11.445/2007). Campinas: Millennium, 2007.
. Planejamento metropolitano e autonomia municipal no direito brasileiro. São Paulo: J. Bushatskym, 1981.
Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: novas dimensões constitucionais da organização do Estado brasileiro. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, a. 6, n. 21, jan,mar/2001.
Saneamento básico: a obscuridade jurídica e suas razões. Revista Sanear, Brasília, 2008, n. 3, ago/2008.
ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo das tarifas a serem observados pelos prestadores dos serviçoes públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, dos Municípios associados à ARES-PCJ, quando do reajuste e revisão das tarifas de água e esgoto, e dá outras providências. Resolução n. 115/2015.
ARES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Saneamento básico:
análise, diretrizes e perspectivas. Jun. 1987.
BARROSO, Luis Roberto. Saneamento básico: competências constitucionais da União, estados e municípios. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, n. 11, 2007.
BRASIL. Lei n. 11.445/2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e altera as Leis n. 6.766/1979; 8036/1990; 8666/1993; 8.987/1995; revoga a Lei n. 6.528/1978; e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília. 2007.
. Ministério do Planejamento e Orçamento. Flexibilização institucional da prestação de serviços de saneamento. Brasília, DF, 1995.
. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde e Ambiente no Desenvolvimento Sustentável. Brasília, DF, 1995.
. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Dimensionamento das necessidades de investimento para a universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários no Brasil. Brasília, DF, 2003.
. ADI 1.842/RJ. Ministro relator: Maurício Corrêa. Voto do Ministro Nelson Jobim. Data: 08.03.2006. Supremo Tribunal Federal. Brasília.
BORGES. Alice Gonzáles. Temas de direito administrativo: estudos e pareceres. Belo Horizonte. 2004.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico. Revista de Direito Administrativo, v. 249, 2008.
MOURA, Rosa; HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro. Estatuto da metrópole: enfim, aprovado! Mas o que oferece à metropolização brasileira? Observatório das Metrópoles, 2015.
OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Consórcios públicos: comentários à lei 11.107/05.
Parecer jurídico: Poder normativo das agências reguladoras. 2016
OLIVEIRA, Carlos Roberto de. O fortalecimento do pacto federativo através dos consórcios públicos regionais: a experiência de criação da Agência Reguladora de Saneamento PCJ. 2014.
Regulação do saneamento básico: 5 anos de experiência da ARES-PCJ / organizadores, Carlos Roberto de Oliveira, Dalto Favero Brochi, Carlos Roberto Gravina. 1. Ed. São Paulo: Essential Ideal Editora, 2016.
SCAFF, Fernando Facury. In MARTINS, Ives Gandra da Silva. (Coord.). Processo Administrativo Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
SCHIRATO, Vitor Rhein. Setor de saneamento básico: aspectos jurídicos-administrativos e competências regulatórias. Revista de Direito Administrativo. N. 237. 2004.