A IMPORTÂNCIA DO PODER LOCAL PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DO ICMS ECOLÓGICO

Main Article Content

Luiza Gaspar Feio
Lise Tupiassu

Abstract

A pesquisa apresenta o papel do Poder Local para efetivação dos Direitos Humanos com a finalidade de expor as transformações que ocorreram no federalismo brasileiro, a partir da consideração do Município como ente federativo e, assim, competente para atuar em seu território, mediante a necessidade da promoção do espaço sustentável, por meio da elaboração de suas próprias políticas governamentais através da verba pública derivada do repasse obrigatório da arrecadação do imposto estadual de circulação de mercadorias e serviços, a partir de critérios socioambientais da política pública do ICMS Ecológico.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
FEIO, Luiza Gaspar; TUPIASSU, Lise. A IMPORTÂNCIA DO PODER LOCAL PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DO ICMS ECOLÓGICO. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 91–107, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i1.3797. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/3797. Acesso em: 19 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Luiza Gaspar Feio, Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direito na Universidade Federal do Pará

Mestranda pela Programa de Pós-gradução em Direito da Universidade Federal do Pará - PPGD UFPA

Lise Tupiassu, Universidade Federal do Pará - UFPA

Doutora e Professora da Universidade Federal do Pará.

References

AFONSO, José Roberto; CARVALHO, Guilherme Luís Nilson Pinto de; CASTRO, Kleber Pacheco de. Desempenho comparado dos principais governos brasileiros depois de dez anos de LRF. In: Revista Técnica do Tribunal de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BRASIL. Agenda 21 Local: resultados selecionados. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2011.

BRASIL. Passo a passo da Agenda 21 Local. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2005.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. São Paulo: Atlas, 2013.

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Os Municípios e a Gestão Ambiental. In: Considerações produzidas pela Assessoria Jurídica do Centro. Ministério Público: Goiás, 2011.

DIAS, Daniella Maria Dos Santos. Planejamento e desenvolvimento urbano no sistema jurídico brasileiro. Curitiba: Juruá, 2012.

MATA, João da. O Município e o ICMS Ecológico: recursos para o meio ambiente. Programa de qualificação gestão ambiental. Mato Grosso: Informativo, 2016. Disponível em: http://www.amazonia-ibam.org.br/biblioteca/publicacao/detalhe/joao-da-matta,-analista-em-direito-ambiental---pqga/49.

ONU. Conferência sobre Assentamentos Humanos. Declaração de Istambul e Agenda Habitat. Habitat II, Istambul, 1996.

SAULE JUNIOR, Nelson. Políticas Públicas Locais: Município e Direitos Humanos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. Direitos Humanos e Políticas Públicas. São Paulo: Pólis, 2001, p. 17 – 31.

SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU, L. V. C. Tributação e Políticas Públicas: O ICMS Ecológico. Verba Juris (UFPB), v. 3, p. 154-190, 2004.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação Ambiental: a utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.