ADEQUAÇÃO DE ELEMENTOS URBANÍSTICOS AO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O CASO DE PELOTAS/RS

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Pablo Alan Jenison Silva
http://orcid.org/0000-0002-3799-8551
Felisberto Ferreira de Freitas Júnior
http://orcid.org/0000-0003-4177-7871

Resumen

Objetiva-se identificar das alterações promovidas na Lei da Acessibilidade e no Estatuto da Cidade com o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Além disso, averiguar se o Plano Diretor de Pelotas adequou-se às diretrizes estabelecidas pelo novo marco legal. Debate-se os conceitos e as origens do Direito à Cidade e do Plano Diretor, as transformações ocorridas nos elementos de urbanização e a realidade de Pelotas. Trata-se de um estudo de caso, com procedimento analítico, técnica de pesquisa bibliográfica que utiliza o método de abordagem dedutivo. Concluiu-se que não houve a devida adequação no Plano analisado.

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Cómo citar
SILVA, Pablo Alan Jenison; FREITAS JÚNIOR, Felisberto Ferreira de. ADEQUAÇÃO DE ELEMENTOS URBANÍSTICOS AO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O CASO DE PELOTAS/RS. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 55–71, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2019.v5i2.5893. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/5893. Acesso em: 22 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Pablo Alan Jenison Silva, Universidade Federal de Pelotas – UFPel.

Mestrando no Programa de Pós Graduação em Direitos Sociais da Universidade Federal de Pelotas – UFPel.  Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. pabloalanjs@gmail.com

Felisberto Ferreira de Freitas Júnior, Universidade Federal de Pelotas - UFPel

Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas - UFPel. Pós-graduando em Direito Tributário e Empresarial pela Universidade Católica de Pelotas - UCPEL. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL. Advogado. fdefjunior@hotmail.com

Citas

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: http://bit.ly/2KpYbK5. Acesso em: 26 de jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://bit.ly/338lQah. Acesso em: 25 de jul. 2019.

BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da Política Urbana e dá outras providências. Brasília, Câmara dos Deputados, 2001.

BRASIL. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis n 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://bit.ly/2YH1mGp. Acesso em: 16 jul. 2019.

BRASIL. Lei n. 13.146 de 6 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://bit.ly/2GJxsHe. Acesso em 25.10.2016.

CARTA. Mundial do Direito à Cidade. Fórum Social das Américas – Quito – Julho 2004; Fórum Mundial Urbano – Barcelona – Setembro 2004; V Fórum Social Mundial – Porto Alegre – Janeiro 2005. Disponível em: http://bit.ly/2YzzyUs. Acesso em: 25 jul. 2019.

CARDOSO, Leandro; MATOS, Ralfo. Acessibilidade Urbana e Exclusão Social: novas Relações, velhos Desafios. In: Simpósio Nacional de Geografia Urbana, 10., 2007, Florianópolis. Anais... Florianópolis: Degrau Arquitetos Associados S/S, 2007. Disponível em: http://bit.ly/2LYWAOx. Acesso em: 25 jul. 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5º ed. São Paulo: Atlas. 2013

GOMES, Ana Maria Isar dos Santos. O Direito à Cidade sob uma perspectiva jurídico- sociológica. Revista Direito GV, v. 14, n. 2, p. 492-512, 2018. Disponível em: http://bit.ly/2YksHhv. Acesso em: 15 jul. 2019

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico: Cidades e Estados. Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: http://bit.ly/2SJDNqN. Acesso em: 11de jul. 2019.

LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. 5º. ed. São Paulo: Centauro, 2008.

PELOTAS. Lei nº 1672 de 30 de junho de 1968. Aprova o Plano Diretor e suas diretrizes gerais e dá outras providências.

PELOTAS. Lei nº 2565/80 (PDN) de 26 de agosto de 1980. Institui o II Plano Diretor de Pelotas Disponível em: http://bit.ly/2YH7zy7. Acesso em: 23 de jul. 2019

PELOTAS. Lei nº 1.289 de 14 de dezembro de 1963. Cria o Conselho Municipal do Plano Diretor. Disponível em: http://bit.ly/2YqgxV8. Acesso em 23 de jul. 2019.

PELOTAS. Lei nº 5.502 de 11 de setembro de 2008. Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as diretrizes e proposições de ordenamento e desenvolvimento territorial no município de Pelotas, e dá outras providências. Disponível em: http://bit.ly/2Ys2KfV. Acesso em: 23 jul. 2019.

PELOTAS. Lei nº 6.636 de 03 de outubro de 2018. Altera a Lei no 5.502 de 2008, que institui o Plano Diretor Municipal. Disponível em: http://bit.ly/2Mj1OE2. Acesso em: 23 jul. 2019.

PELOTAS. Relatório do inventário da Mobilidade Urbana de Pelotas. Disponível em: http://bit.ly/2T4K5S3. Acesso em: 26 jul. 2019.

PELOTAS. Plano de Mobilidade Urbana de Pelotas. 2019. Disponível em: http://bit.ly/2M0wT05. Acesso em: 27 jul. 2019.

SANTOS JUNIOR. Orlando Alves dos; SILVA. Renata Helena da; SANT’ANA. Marcel Claudio. Apresentação. In Os planos diretores municipais pós-estatudo da cidade: balanço crítico e perspectivas. SANTOS JUNIOR. Orlando Alves dos; MONTANDON. Daniel Todtmann (orgs.) Rio de Janeiro: Letra Capital: Observatório das Cidades: IPPUR/UFRJ, 2011. Disponível em: http://bit.ly/2SFyFUN.Acesso em: 25 jul. 2019.