A Função Social da Propriedade Urbana

Juliana Aparecida Gomes Oliveira, Luiza Machado Farhat Benedito

Resumo


Este artigo científico tem como objeto de estudo a aplicabilidade do instituto da função social da propriedade urbana no âmbito imobiliário. Para alcançar esta finalidade, faz-se um breve histórico do surgimento da função social da propriedade, diferenciando os termos propriedade e domínio, no intuito de que seja compreendida a função social da propriedade como limitação ao exercício das faculdades inerentes ao proprietário, considerando-a como uma relação juridicamente tutelada, na qual a coletividade ocupa um dos polos desta conexão. Neste diapasão, demonstram-se os desdobramentos da função social refletida na utilização dos imóveis urbanos, com fundamento nos comandos constitucionais, bem como nas leis infraconstitucionais que por força de delegação constitucional possuem o poder de polícia para compelir o exercício da propriedade conforme os moldes estabelecidos. No âmbito do direito urbanístico, esta pesquisa desenvolve um estudo a cerca da regularização fundiária urbana de interesse social. Para isto, foi utilizado o marco teórico que se definiu a partir da Constituição da República do Brasil (CR/88) ao consagrar a função social como um dever de cumprimento do direito fundamental de propriedade, bem como, o uso da metodologia teórica e da revisão bibliográfica, com estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como a análise de leis infraconstitucionais permitindo, assim, verificar a amplitude da função social da propriedade, a sua influência nos processos de urbanização e a utilização desta como ferramenta que visa tornar possível a concretização de um país mais justo e igualitário.

Palavras-chave


Função social da propriedade, Regularização fundiária, Propriedade e domínio

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2015.v1i1.60

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