Conflito Entre a Dimensão Negativa do Direito à Moradia e o Direito à Conservação do Patrimônio Histórico Cultural: Uma Solução não Extraível dos Manuais de Direito Constitucional

Fernanda Fortes Litwinski, Flora Augusta Varela Aranha

Resumo


O proprietário do imóvel afetado pelo tombamento fica responsável pela sua manutenção, sendo que qualquer reparo deve ter autorização prévia do IPHAN. A construção de obras novas também depende dessa autorização. Todavia, esse processo é bastante oneroso, tendo em vista a necessidade de contratação de engenheiro e arquiteto para a elaboração dos projetos exigidos. Assim, verifica-se, em alguns casos, um conflito entre os deveres decorrentes do direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural e a dimensão negativa do direito à moradia. Os conflitos entre direitos fundamentais, de acordo com os Manuais de Direito Constitucional, são solucionados de acordo com o lecionado por Robert Alexy ou Ronald Dworkin. Contudo, a solução mais viável está em uma política pública, concernente na criação de Escritórios Públicos de Arquitetura e Engenharia. Nesse estudo foi utilizada como fonte primária a revisão bibliográfica, a legislação e os dados dos tombamentos. Ademais, foi realizada a análise desses dados através da confecção de gráficos.

Palavras-chave


Direito à moradia, Direito à conservação e utilização do patrimônio histórico cultural, Escritório público de arquitetura e engenharia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2015.v1i1.62

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