O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS E A SEGURANÇA JURÍDICA DO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ APÓS A LEI N. 13.097/2015

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Regiane Nistler
http://orcid.org/0000-0002-8221-2001
Jéssica Cindy Kempfer
http://orcid.org/0000-0002-5330-3414

Resumen

A presente pesquisa abordou a concentração dos atos na matrícula do imóvel como instrumento de garantia ao adquirente de boa-fé, a qual inicia com um contexto histórico acerca da propriedade imobiliária no Brasil e a natureza jurídica dos serviços de registros públicos. Em seguida, esta estudou o conceito e a finalidade do Registro de Imóveis no Brasil, introduzindo o estudo da Concentração dos atos na matrícula, mas tendo como pano de fundo o Princípio da Segurança Jurídica. Por fim, foi abordado neste estudo como um grande avanço para a sociedade no que tange a Segurança Jurídica dos atos de registro.

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Cómo citar
NISTLER, Regiane; KEMPFER, Jéssica Cindy. O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS E A SEGURANÇA JURÍDICA DO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ APÓS A LEI N. 13.097/2015. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 18–55, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i2.7103. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/7103. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Regiane Nistler, Universidade Estácio de Sá (UNESA), campus do Rio de Janeiro/RJ.

Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), campus do Rio de Janeiro/RJ. Mestre em Direito, Democracia e Sustentabilidade pela Faculdade Meridional (IMED), campus de Passo Fundo/RS. Oficiala Interventora junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos (Portaria n. 11/2018 da CGJ/SC). Advogada licenciada (OAB/SC). E-mail: regianenistler@outlook.com.

Jéssica Cindy Kempfer, Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), campus de Carazinho/RS.

Mestra em Direito. Docente da disciplina de Direito Civil – Coisas da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), campus de Carazinho/RS. E-mail: jessicakempfer@gmail.com.

 

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