Invisíveis Sociais: A Negação do Direito à Cidade à População em Situação de Rua

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Domingos do Nascimento Nonato
Raimundo Wilson Gama Raiol

Resumo

Analisa-se o processo deliberado e sistemático que invisibilisa as pessoas em situação de rua no Brasil, discutindo o quanto isso é pernicioso à luz dos direitos humanos, porque lhes subtrai o gozo do direito à cidade. Optou-se metodologicamente pela pesquisa bibliográfica e documental. Tratar da intrínseca relação entre população em situação de rua e o direito à cidade justifica-se porque é uma questão que carece de justo e adequado enfretamento político por parte do Poder Público, frente às inúmeras práticas de violências institucionalizadas ou não que tais pessoas sofrem, combinado com o elevado grau de miserabilidade que vivenciam.

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Como Citar
NONATO, Domingos do Nascimento; RAIOL, Raimundo Wilson Gama. Invisíveis Sociais: A Negação do Direito à Cidade à População em Situação de Rua. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 81–101, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i2.1321. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/1321. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Domingos do Nascimento Nonato, Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará (Brasil).

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará (Brasil).

Raimundo Wilson Gama Raiol, Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará (Brasil).

Doutor em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará (Brasil). Professor da Graduação e Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará (Brasil).

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