Direito à Cidade e a execução da política urbana no Brasil: uma análise do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

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Agenor Calazans Silva Neto

Resumo

Este artigo analisa o princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização estabelecido pelo Estatuto da Cidade como uma das diretrizes da política urbana no país. Em um primeiro momento, discorre-se sobre o surgimento da ideia de Direito à Cidade e o seu significado. Em seguida, é feita a análise da regulamentação da política urbana no ordenamento jurídico pátrio. Por fim, debruça-se especificamente sobre o conteúdo e aplicação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, concluindo que o desenvolvimento das cidades deve pautar-se pela busca da redução das desigualdades mediante o desenvolvimento de meio que permitem o pleno exercício das potencialidades humanas e a realização de condições de vida digna para todos. Constrói-se a partir de pesquisa bibliográfica e documental, analise de legislação e coleta de dados em sites de organismos governamentais e não governamentais.

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Como Citar
SILVA NETO, Agenor Calazans. Direito à Cidade e a execução da política urbana no Brasil: uma análise do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2022.v8i1.8974. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/8974. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Agenor Calazans Silva Neto, Universidade Católica do Salvador

Graduado em Direito pela UFBA. Especialista em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUC/MG. Mestrando em Direito pela UCSAL.

Referências

ALBINO, Priscilla Linhares; SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de. Cidades sustentáveis: limites e possibilidade conceituais e regulatórios. Revista de Direito e Sustentabilidade, Salvador, v. 4, n. 1, p. 95-109, jan./jun. 2018.

BORCHART, Carolina Bombonatto; SANTIN, Valter Foleto. Dignidade da pessoa humana no contexto urbano: o direito a cidade. Revista de Direito e Sustentabilidade, Salvador, v. 4, n. 1, p. 39-58, jan./jun. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 24 de abril de 2021.

BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2001]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 24 de abril de 2021.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm. Acesso em: 26 de maio de 2021.

CAVALCANTI, Thais Novaes. Pessoa, natureza e dignidade: uma necessária compreensão do papel do Estado. Direitos Humanos e Fundamentais e Doutrina Social. POZZOLI, Lafayete (org.). Birigui: Boreal editora, p.37-50, 2012.

CAVALCANTI, Thais Novaes; TREVISAN, Elisaide. A “abordagem das capacidades” na teoria de Amartya Sen sobre o desenvolvimento humano. Revista Jurídica, Curitiba, v. 1, n. 54, p. 173-192, 2019.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 7. ed. Salvador: Juspodvm, 2015.

GOMES, Ana Maria Isar dos Santos Gomes. O direito à cidade sob uma perspectiva jurídico-sociológica. Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 2, p. 492-512, mai./ago. 2018.

GUSMÃO, Leonardo Carvalho; VIANA, Florimar dos Santos. Funções sociais das cidades: direito aos espaços públicos como instrumento para felicidade. Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, v. 2, n. 1, p. 65-87, jan./jun. 2018.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

SALVADOR. Lei n. 9.069, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador - PDDU 2016 e dá outras providências. Salvador, BA: Câmara Municipal, [2016]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-salvador-ba. Acesso em: 13 de maio de 2021.

SÃO PAULO. Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e dá outras providências. São Paulo: Câmara Municipal, [2014]. Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/PDE-Suplemento-DOC/PDE_SUPLEMENTO-DOC.pdf. Acesso em: 13 de maio de 2021.

SIVIERO, Karime Silva. O mínimo existencial e a normatividade possível dos direitos fundamentais prestacionais. Teoria dos direitos fundamentais. CONPEDI/UFS. FÉLIX, Ynes da Silva et al (Coords.). Florianópolis: CONPEDI, p. 277-304, 2015.

VIZZOTTO, Andrea Teichmann. A distribuição do ônus do processo de urbanização por meio da recuperação de mais-valias urbanas: Estudo do Shopping Center Iguatemi em Porto Alegre, 1983-2016. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Arquitetura, Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional, Porto Alegre, 2018.