O ESTADO PENAL-PSIQUIÁTRICO E A NEGAÇÃO DO SER HUMANO (PRESUMIDAMENTE) PERIGOSO

Thayara Silva Castelo Branco

Resumo


O artigo trata dos contornos do direito penal de “tratamento” com base no discurso médico-psiquiátrico, buscando analisar as consequências da reação (penal) ao sujeito “perigoso” e potencialmente criminoso, bem como a herança dessa periculosidade no Sistema de Justiça Criminal brasileiro.  Dessa forma, problematiza o Estado penal-psiquiátrico que passa a conectar a noção de “doença” e de “perigo” como justificativa de negação e aniquilamento do ser humano. 


Palavras-chave


Estado penal-psiquiátrico; periculosidade; doença mental; sistema de justiça criminal;

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Referências


- AMARANTE, Paulo. Loucos pela vida: a trajetória da Reforma Psiquiátrica no Brasil. Rio de Janeiro, Fiocruz, 1995.

- ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

- _________________. Pelas mãos da criminologia – o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

- BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2002.

- BASAGLIA, Franco. Escritos selecionados em saúde mental e reforma psiquiátrica. Organização Paulo Amarante. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

- BATISTA, Nilo; ZAFFARONI, Eugenio Raúl, et. al. Direito penal brasileiro I - teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

- BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

- BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989.

- BRASIL, Rafaela Schneider. Da maquinaria mortífera do manicômio judiciário à invenção da vida: saídas possíveis. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

- BRUNO, Aníbal. Perigosidade criminal e medidas de segurança. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977.

- CASTEL, Robert. A Insegurança Social: o que é ser protegido? Petrópolis: Vozes, 2005.

- CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da reação social. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1983.

- COOPER, David. Psiquiatria e antipsiquiatria. São Paulo: Perspectiva, 1989.

- DELGADO, Pedro Gabriel Godinho. As razões da tutela. Rio de Janeiro: Te Corá, 1992.

- FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 1999.

- ___________________. Ética, sexualidade, política (ditos e escritos V). Organização e seleção de textos Manoel Barros da Motta. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

- _________________. Ética, sexualidade, política (ditos e escritos V). Organização e seleção de textos Manoel Barros da Motta. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.- GLOECKNER, Ricardo; AMARAL, Augusto Jobim do. Criminologia e(m) crítica. Curitiba: Editora Champagnat – PUCPR; Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013.

- HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Tradução de Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: LUAM, 1993.

- MATTOS, Virgílio de (organizador); VENTURINI, Ernest; CASAGRANDE, Domenico; TORESINI, Lorenzo. (autores). O crime louco. Tradução de Maria Lúcia Karam. Brasília: CFP, 2012.

- RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

- SZASZ, Thomas .Ideologia e doença mental – ensaios sobre a desumanização psiquiátrica do homem. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1977.

- ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 104.

- ________________. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i2.2243

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