The Criminological Examination as Biopolitics Mechanism

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Flávia Ávila Penido
Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves

Abstract

This study addresses the requirement of criminological examination as a prerequisite to progression scheme. The aim is to show that such expertise has the ability to function as a biopolitics mechanism of the state, as manager of life, founded on a political and power strategy. It is observed that the criminological examination appears as a skill seen as able to predict the dangerousness of the agent and, therefore, the likelihood of recurrence. With the aim of protecting corporate interests and without observing the legislative amendment operated by Law 10,792 / 03, was re-established by binding precedent No. 26 issued by the Supreme Court in 2009, the examination of the application facultatividade criminological as a requirement to progression of the scheme to prevent sentenced presenting high degree of danger to be reinstated to social life. Given this context, going to defend this research that restoring a requirement that limits the entrance under the freedom or semi-freedom is part of a general strategy of power, as a security mechanism able to manage the social welfare through biological criteria of unwanted selection.

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PENIDO, Flávia Ávila; GONÇALVES, Jordânia Cláudia de Oliveira. The Criminological Examination as Biopolitics Mechanism. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 40–56, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2015.v1i1.33. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/33. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Flávia Ávila Penido, Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas. Professora Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas.

Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves, Faculdades Unificadas Doctum de Teófilo Otoni, DOCTUM

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas. Professora da Faculdades Unificadas Doctum de Teófilo Otoni, DOCTUM.

References

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Trad. de Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

BARROS, Carmen Silvia de Moraes. As modificações introduzidas nos arts. 6o e 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 e a jurisdicionalização e a individualização da pena na execução penal. Revista brasileira de ciências criminais, São Paulo, Ano 12, n. 48, p.179-193, mai-jun. 2004.

BRASIL. Exposição de Motivos 213, de 9 de maio de 1983. Exposição de motivos da LEP. In: Código de processo penal. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p.335 – 354.

BRASIL. Lei de Execução Penal (1984). Lei de execução penal. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm > Acesso em: 13 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante número 26. Para efeitos de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei 8072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Diário de Justiça da União, Brasília, 23 de dezembro de 2009. Seção Plenária. p.1

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Proposta de súmula vinculante 30, Distrito Federal. Voto do Ministro Marco Aurélio. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_30.pdf > Acesso em: 07 mar. 2015.

BRITO, Alexis Couto de. Execução Penal. 3ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013

CARVALHO, Salo de. O papel da perícia psicológica na execução penal. Psicologia Jurídica no Brasil, Rio de Janeiro, 2.ed. Rio de Janeiro: NAU, 2009, p. 141 – 155.

CASTRO, Edgardo. Introdução a Foucault. Belo Horizonte: Autêntica, 2014.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n. 009/10. Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Disponível em:< http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_009-10.aspx > Acesso em: 14 de mar. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota sobre a Resolução CFP que, ao regulamentar a atuação do psicólogo no sistema prisional, impede a realização do exame criminológico pela categoria. POL, 2010. Disponível em: < http://site.cfp.org.br/nota-sobre-a-resoluo-cfp-que-ao-regulamentar-a-atuao-do-psiclogo-no-sistema-prisional-impede-a-

realizao-do-exame-criminolgico-pela-categoria/ > Acesso em: 19 mar. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Moção contra o exame criminológico. Disponível em:< http://www.crprj.org.br/documentos/2009-mocao-contra-exame-

criminologico.pdf > Acesso em: 19 mar. 2015.

DAMASKA, Mirjan. Las caras de la justicia y el poder del Estado: análisis comparado del proceso legal. Santiago: Editorial Jurídica de Chile, 2000.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Parecer do CNPCP sobre exame criminológico para progressão de regime. Disponível em:

http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ9F1AD397ITEMID2D0D9AD3507E4A849A6385DC6AD105D5PTBRIE.htm. Acesso em: 06 mar. 2015

FOUCAULT, Michel. Vontade de saber. 8a ed. Rio de Janeiro: Graal, 1985.

FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). Trad. Eduardo Brandão. Revisão da Tradução: Claudia Berliner. Col. Tópicos. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

KOLKER, Tania. A atuação dos psicólogos no sistema penal. Psicologia Jurídica no Brasil, Rio de Janeiro, 2.ed. Rio de Janeiro: NAU, 2009, p. 157 – 159.

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos. 2002.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como teoria da lei democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

OLIVEIRA, Edmundo. O delinquente por tendência. 1a ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL - CNBB. Repúdio à re-introdução do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico. Disponível em:< http://www.crprj.org.br/documentos/2009-documento-cnbb-exame-criminologico.pdf > Acesso em 12 mar. 2010

REYES MATE, Manuel. Memórias de Auschwitz: atualidade e política. Trad. de Antônio Sidekum. São Leopoldo: Nova Harmonia, 2005.

SODRÉ, Muniz. Sociedade, mídia e violência. 2 ed. Porto Alegre: Sulina: Edipucrs, 2006.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.