A Neofobia Jurídica do Estado no Tocante ao Modelo Gestor da Segurança Pública Nacional: Avanços e Desafios na Prestação do Serviço Público de Segurança no Brasil

Guilherme Barbosa da Silva, Vanessa Rui Fávero

Resumo


No que tange à segurança pública nacional, assevera-se que os atuais modelos gestores convencionais não conseguem mais lidar de forma eficaz com a escalada da violência e do crime, de forma a impulsionarem a necessidade de transformações mais amplas na vida social contemporânea, para dar conta da complexidade e da fragmentação da realidade social da segurança pública brasileira. Para a adequada prestação de serviços de segurança pública, é necessária a eleição de uma política pública de segurança compromissada e eficaz que deve ser coerentemente realizada, com foco na efetiva pacificação social dos conflitos; de forma que o paradigma repressivo deve ser enfim deixado de lado; cindindo, dessa forma, com o intitulado neofobismo jurídico estatal no tocante à segurança pública nacional, uma vez que não basta à mera transmissão de uma falsa sensação de segurança à sociedade através de reinvestimentos no atual modelo gestor reativo-repressivo com o aumento da repressão estatal , sem examinar mais a fundo toda a problemática dos conflitos sociais, que deve, antes de tudo, analisar macroestruturalmente fatores como a política criminal até então adotada, o atual foco da prestação dos serviços de segurança pública postos a disposição da população e a sua efetividade para, dessa forma, através de análises engajadas com a realidade social vigente, e, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, bem como do método dedutivo-indutivo , propor novos paradigmas gestores da segurança pública que se coadunem com um modelo sustentável de Direito e política, compromissados com uma efetiva pacificação social dos conflitos.

Palavras-chave


Sistema penal repressivo, Estado jurídico neófobo, Novos paradigmas, Via preventiva, Efetiva pacificação social

Texto completo:

PDF

Referências


ALVES, Fernando de Brito. Constituição e participação popular: a construção históricodiscursiva do conteúdo jurídico político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

BAPTISTA, Carlos Alberto. Crescimento da Criminalidade e Atuação Estatal. Curitiba: Juruá, 2007

BECCARIA, Cesare Bonessana, Marchesi de. Dos Delitos e das Penas. Tradução: Lucia Guidicini, Alessandro Berti Contessa. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

BITENCOURT, César Roberto. Tratado de Direito Penal, volume 1: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOTELHO, Roberto. As Polícias Militares do Brasil e o Sistema Nacional de Segurança Pública, no Estado Democrático de Direito. In: COSTA, Ilton Garcia. RAMOS, Dirceu Torrecillas. ROTH, Ronaldo João. (Coord.). Direito Militar: doutrina e aplicações. 1. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2. ed. ver. e atual. – São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2011.

COSTA, Ilton Garcia. RAMOS, Dircêu Torrecillas. ROTH, Ronaldo João. (Coord.). Direito Militar: doutrina e aplicações. 1. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

CRUET, Jean.A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis. Livraria editora, Lisboa: 1908.

DONNICI, Virgílio Luiz. A Criminologia na administração da justiça criminal: sistemas judicial, policial, penitenciário. 2. Ed. ver. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 1976.

FLORÊNCIO FILHO, Marco A.Abolicionismo X Direito Penal Mínimo: A doutrina garantista com opção para a (RE) Legitimação do Sitema Penal. Revista Ideia Nova. Ano 5, n. 3. Recife: Editora Nossa Livraria, 2007.

GALVÃO, Fernando. Direito Penal. 2. Ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. São Paulo: Malheiros, 1996.

HASSEMER, Winfried. Segurança Pública no Estado de Direito. Revistade Direito Alternativo. São Paulo: Acadêmica, n.3, p. 20-34, dez. 1994.

KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Direito Penal Constitucional e Exclusão Social. Porto Alegre: Nuria Fabris Editora, 2010.

LAZZARINI, Alvaro. Direito administrativo da ordem pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. 2. ed.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MENDONÇA, Ângela Hara Buonomo. Mediação Comunitária. Uma ferramenta de acesso à justiça? Tese de Mestrado em História Política e Bens Culturais. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2006

MOLINA,Antonio García-Pablos de. GOMES, Luiz Flávio.Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos e às bases criminológicas da Lei 1099/95, lei dos juizados especiais criminais.6°. ed. reform., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MORAES, Bismael B. (Cord.). Segurança Pública e direitos individuais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.

MORAES, Luciane Patrício Braga de. Pesquisa Nacional dos Conselhos de Segurança Pública. Brasília: Ministério da Justiça, 2009.

PIETRO, Maria Sylvia Zanela Di. Direito Administrativo. 24. ed.São Paulo: Atlas, 2011.

ROLIM, Marcos.A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e Segurança Pública no século XXI. Rio de Janeiro: Zahar; Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Centre of Brasilian Studies, 2006.

SANTIN, Valter Foleto. Característica de direito ou interesse difuso da segurança pública. Argumenta: Revista do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas, da Universidade Estadual do Norte do Paraná. v. 5, p. 208-216. UENP: Jacarezinho, 2005.

________.Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2ª. ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2013.

SILVA, De Plácido E. Vocabulário Jurídico. 15. Ed.Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SILVA JÚNIOR, Azor Lopes da. A sociedade em conflito e o Estado jurídico neófobo: Núcleos de Mediação Comunitária - São José do Rio Preto, SP. Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP, Marília: 2014.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. FABRETTI, Humberto Barrionuevo. Introdução ao direito penal: criminologia, princípios e cidadania. São Paulo: Atlas, 2010.

WACQUANT, Loïc. Os condenados da cidade: estudos sobre marginalidade avançada. Trad. de João Roberto Martins Filho. Rio de Janeiro: Renavan, 2005.

WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e direito. 3. Ed. ver. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. OLIVEIRA, Edmundo. Criminologia e política criminal. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. OLIVEIRA, Edmundo. Criminologia e política criminal. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2015.v1i1.44

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.