A CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA DO QUARTO PODER DE SCHÜNEMANN PARA O CONTROLE RACIONAL DE UM SISTEMA PENAL DESLEGITIMADO

Lucas Nogueira Rodrigues da Silva, Luiz Fernando Kazmierczak

Resumo


O presente artigo objetiva analisar de que modo a teoria do quarto poder, desenvolvida por Bernd Schünemann, pode contribuir ao controle racional da realidade operacional deslegitimada do sistema penal brasileiro. Para tanto, analisa-se a incongruência existente entre o discurso e a realidade operacional praticada, impondo-se a construção de um discurso jurídico-penal que busque reduzir a violência real, por meio de critérios racionais. Após verificada a realidade social e acadêmica onde se desenvolveu a referida teoria, constatou-se que a sua incorporação à realidade brasileira exige a aprimoração do ensino e a ciência jurídicas praticadas.


Palavras-chave


Teoria do Quarto Poder; Deslegitimação do sistema penal; Dogmática Penal; Controle racional das decisões judiciais; Direito Penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2020.v6i1.6415

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