Desmilitarização das Polícias, Política Criminal e Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito

Contenido principal del artículo

Igor Frederico Fontes de Lima
Ilzver de Matos Oliveira

Resumen

O presente artigo propõe uma reflexão acerca da incompatibilidade entre a militarização das polícias e o Estado Democrático de Direito. Enxergando os mecanismos violentos como rotineiros, relaciona-se o modelo de segurança pública com os ensinamentos de Agamben acerca do estado de exceção como regra. A cultura do medo é apontada como legitimadora do anseio social por mais aparato militarizado. Relacionando Bauman, Zaffaroni e Foucault, o trabalho aponta que a política criminal tem como fundamento a aniquilação do diferente e que o sistema penal é extremamente seletivo, utilizando as PM´s para a verticalização e padronização de perfis aceitáveis.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
LIMA, Igor Frederico Fontes de; OLIVEIRA, Ilzver de Matos. Desmilitarização das Polícias, Política Criminal e Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–19, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2016.v2i1.285. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/285. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Igor Frederico Fontes de Lima, Universidade Tiradentes, UNIT.

Mestrado em andamento em Direitos Humanos na Universidade Tiradentes, UNIT.

Ilzver de Matos Oliveira, Universidade Tiradentes, UNIT

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio. Professor da Universidade Tiradentes, UNIT.

Citas

AGAMBEN, Giorgio. State of exception. Chicago: University of Chicago Press, 2005.

________.Homo sacer: sovereign power and bare life. Stanford,CA: Stanford University Press, 1995.

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

FOUCAULT, Michel. History of sexuality: an introduction. New York:Vintage Books, 1990.

________. Segurança, Território, População. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

_________. Society must be defended: lectures at the Collegede France, 1975-76. New York: Picador, 2003.

GOHN, Maria da Glória. História dos movimentos e lutas sociais: a construção da cidadania dos brasileiros. 5. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2001.

HERRERA FLORES, Teoria crítica dos direitos humanos – os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

_________. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

LIMA, Igor Frederico Fontes de. Militarização das polícias: a face antidemocrática do estado de direito. In: SILVA, Givanildo Manoel da (Org.). Desmilitarização da polícia e da política: uma resposta que virá das ruas. Uberlândia: Pueblo, 2015. p. 170-173.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. Sociedade do risco e do direito penal: uma avaliação de novas tendências político-criminais. São Paulo: IBCCRIM, 2005.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MBEMBE, Achilles. Necropolitics. Public Culture, Duke, v. 15, n.1, p. 11-40, 2003.

MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 3. ed. São Paulo: Boitempo, 2013. MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica – As origens do sistema penitenciário (século XVI-XIX). 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006.

NAGENGAST, Carole. Violence, terror and the crisis of state. Annual Review of Anthrpology, v. 23, p. 109-136, 1994.

PACHUKANIS, E. B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. 1. ed. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.

PASTANA, Débora Regina. Justiça penal no Brasil contemporâneo. Discurso Democrático, prática autoritária. São Paulo: UNESP, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

RUIZ, Jefferson Lee de Souza. Direitos humanos e concepções contemporâneas. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2014

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2004.

SANCHEZ RUBIO, David. Encantos e desencantos dos direitos humanos: de emancipações, libertações e dominações. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

_________. Repensar derechos humanos. De la anestesia a la sinestesia. Sevilla: Editorial MAD, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.

WACQUANT, Loic. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos EUA [A onda punitiva]. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2015.

_________. Acionistas do nada – Quem são os traficantes de drogas. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2014.