Desmilitarização das Polícias, Política Criminal e Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito
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Resumen
O presente artigo propõe uma reflexão acerca da incompatibilidade entre a militarização das polícias e o Estado Democrático de Direito. Enxergando os mecanismos violentos como rotineiros, relaciona-se o modelo de segurança pública com os ensinamentos de Agamben acerca do estado de exceção como regra. A cultura do medo é apontada como legitimadora do anseio social por mais aparato militarizado. Relacionando Bauman, Zaffaroni e Foucault, o trabalho aponta que a política criminal tem como fundamento a aniquilação do diferente e que o sistema penal é extremamente seletivo, utilizando as PM´s para a verticalização e padronização de perfis aceitáveis.
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Citas
AGAMBEN, Giorgio. State of exception. Chicago: University of Chicago Press, 2005.
________.Homo sacer: sovereign power and bare life. Stanford,CA: Stanford University Press, 1995.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
FOUCAULT, Michel. History of sexuality: an introduction. New York:Vintage Books, 1990.
________. Segurança, Território, População. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
_________. Society must be defended: lectures at the Collegede France, 1975-76. New York: Picador, 2003.
GOHN, Maria da Glória. História dos movimentos e lutas sociais: a construção da cidadania dos brasileiros. 5. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
HERRERA FLORES, Teoria crítica dos direitos humanos – os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
_________. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
LIMA, Igor Frederico Fontes de. Militarização das polícias: a face antidemocrática do estado de direito. In: SILVA, Givanildo Manoel da (Org.). Desmilitarização da polícia e da política: uma resposta que virá das ruas. Uberlândia: Pueblo, 2015. p. 170-173.
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. Sociedade do risco e do direito penal: uma avaliação de novas tendências político-criminais. São Paulo: IBCCRIM, 2005.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MBEMBE, Achilles. Necropolitics. Public Culture, Duke, v. 15, n.1, p. 11-40, 2003.
MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 3. ed. São Paulo: Boitempo, 2013. MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica – As origens do sistema penitenciário (século XVI-XIX). 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006.
NAGENGAST, Carole. Violence, terror and the crisis of state. Annual Review of Anthrpology, v. 23, p. 109-136, 1994.
PACHUKANIS, E. B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. 1. ed. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.
PASTANA, Débora Regina. Justiça penal no Brasil contemporâneo. Discurso Democrático, prática autoritária. São Paulo: UNESP, 2009.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
RUIZ, Jefferson Lee de Souza. Direitos humanos e concepções contemporâneas. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2014
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2004.
SANCHEZ RUBIO, David. Encantos e desencantos dos direitos humanos: de emancipações, libertações e dominações. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
_________. Repensar derechos humanos. De la anestesia a la sinestesia. Sevilla: Editorial MAD, 2007.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.
WACQUANT, Loic. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos EUA [A onda punitiva]. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2015.
_________. Acionistas do nada – Quem são os traficantes de drogas. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2014.