DA DENEGAÇÃO À CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR ÀS MÃES: uma análise em atenção aos direitos infantojuvenis e às Regras de Bangkok

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Camilla Ellen Aragão Costa
Reginaldo Felix nascimento
Rennan Gonçalves Silva

Resumen

   A aplicabilidade da prisão domiciliar para mães e gestantes foi priorizada diante da promulgação das leis de números 13.257/16 e 13.769/2018, tendo esta última acrescido ao Código de Processo Penal as condicionantes à substituição da prisão preventiva por domiciliar às mulheres gestantes ou que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. No entanto, a despeito da referida inovação, a análise de julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite inferir que, constantemente, malgrado o preenchimento das condicionantes previstas em lei, a conversão da prisão preventiva em domiciliar no caso de gestantes e mulheres responsáveis por criança de até 12 (doze) anos incompletos é denegada sob o fundamento da existência de situação excepcionalíssima, exceção não abarcada pela legislação. O presente artigo objetiva, portanto, com base na perspectiva dos direitos infantis e em atenção aos ditames das Regras de Bangkok, analisar e levantar reflexões quanto às decisões denegatórias fundamentadas na “excepcionalidade” e proferidas pelos Tribunais Superiores após o advento da Lei 13.769/18. Para o alcance desse objetivo, buscar-se-á examinar a Doutrina da Proteção Integral; estabelecer um paralelo em relação ao panorama do encarceramento de mães e de seus filhos; e expor o conceito das Regras de Bangkok e a sua influência nas evoluções legislativas acerca da matéria, que igualmente serão objeto de análise. A metodologia a ser utilizada será a hipotético-dedutiva, com utilização de recursos bibliográficos e documentais, além da análise do posicionamento dos Tribunais.   

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COSTA, Camilla Ellen Aragão; FELIX NASCIMENTO, Reginaldo; GONÇALVES SILVA, Rennan. DA DENEGAÇÃO À CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR ÀS MÃES: uma análise em atenção aos direitos infantojuvenis e às Regras de Bangkok. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 37 – 55, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2023.v9i1.9643. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/9643. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Camilla Ellen Aragão Costa, Universidade Federal de Sergipe

Advogada inscrita na OAB/SE sob o n° 12.583. Especialista em Direito Processual Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Mestranda em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Currículo Lattes de endereço http://lattes.cnpq.br/1884392296816573. E-mail: aragaocamilla2@gmail.com   

Reginaldo Felix nascimento, Universidade Federal de Sergipe

 Advogado.  Mestrando em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Bolsista da CAPES.  Pós-graduação Lato Sensu (em andamento) em Direito Público pela Escola Brasileira de Direito. Membro do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito (GRAED) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).    

Rennan Gonçalves Silva, Universidade Federal de Sergipe

Conselheiro Classista Representante das Empresas na 25ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social; Advogado; Especialista em Advocacia Previdenciária pela EBRADI, Mestrando em Direito na Universidade Federal de Sergipe. Endereço eletrônico: rennangoncalvesadv@gmail.com.

 

  

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