AS NOVAS PRÁTICAS CORPORATIVAS E O PROGRAMA DE COMPLIANCE, COMO INSTRUMENTOS EFICAZES DE PREVENÇÃO DA RESPOSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB A ÓTICA DO BEM JURÍDICO AMBIENTAL

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Douglas oliveira santos
http://orcid.org/0000-0002-2760-2541

Resumo

O presente artigo tem por objetivo tratar da normatização no Brasil dos sistemas de autorregulação implementados nas atividades empresariais, dentre os quais se encontram o compliance e a governança corporativa. Será objeto de destaque o compliance e a governança enquanto procedimentos aptos a estabelecer regras para o cumprimento de preceitos legais, no âmbito da tutela do bem jurídico ambiental.  Por outro viés, também será investigado e discorrido sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica, e a possibilidade de o compliance, a governança corporativa e outras práticas organizacionais atuarem como ferramentas de prevenção a criminalização da pessoa jurídica por crimes ambientais.

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Como Citar
SANTOS, Douglas oliveira. AS NOVAS PRÁTICAS CORPORATIVAS E O PROGRAMA DE COMPLIANCE, COMO INSTRUMENTOS EFICAZES DE PREVENÇÃO DA RESPOSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB A ÓTICA DO BEM JURÍDICO AMBIENTAL. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 57–77, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2021.v7i2.8395. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/8395. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Douglas oliveira santos, Unicuritiba

Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial pela Unicuritiba, Professor, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso do Sul.

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