A ZFM À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA OMC: O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO VISTO COMO UMA POLÍTICA NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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Juliana Oliveira Domingues
http://orcid.org/0000-0003-2585-8938
Gabriel Loretto Lochagin
http://orcid.org/0000-0002-5609-5606

Resumo

O objetivo deste estudo é refletir sobre a compatibilidade das políticas industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM), especificamente os Processos Produtivos Básicos (PPBs), com o contexto de globalização comercial que, ao vedar diversas medidas discriminatórias, reduz também o espaço de elaboração e execução de políticas internas de desenvolvimento relacionadas ao apoio à indústria doméstica. Utilizando o método indutivo dentro de uma interpretação sistemática, propomos que o tema deve ser analisado diante da necessidade de estímulos regionais, com esforços maiores de ampliação do espaço de implantação de políticas de desenvolvimento no contexto multilateral.

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Como Citar
OLIVEIRA DOMINGUES, Juliana; LORETTO LOCHAGIN, Gabriel. A ZFM À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA OMC: O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO VISTO COMO UMA POLÍTICA NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–18, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2017.v3i1.1807. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/1807. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Juliana Oliveira Domingues, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP

Professora de Direito Econômico e Direito Financeiro da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP.

Gabriel Loretto Lochagin, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP

Professor de Direito Econômico e Direito Financeiro da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP.

Referências

AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do (coord). Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais. São Paulo: Aduaneiras, 2004.

BARRAL, Welber; REIS, Geraldo Antônio. Globalização e o novo marco regulatório do comércio internacional: a inserção brasileira. Ensaios FEE, v.20, n.1, p. 179-208, 1999.

BRASIL. CNI. Políticas Industriais Brasileiras em Cheque: Questionamento da União Europeia contra o Brasil na OMC. Observatório de Defesa Comercial, vol. 3, n.º 1, jan./abr. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança n.º 11.862-DF. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Julgado em 22 de abril de 2009.

CELLI Júnior, Umberto. Os acordos de serviços (GATS) e de investimento (TRIMS) na OMC: espaço para políticas de desenvolvimento. Cadernos PROLAM/USP, vol. 1, 2007.

CNI. Políticas Industriais Brasileiras em Cheque: Questionamento da União Europeia contra o Brasil na OMC. Observatório de Defesa Comercial, vol. 3, n.º 1, jan./abr. 2014, p. 1-8.

CRETELLA NETO, José. Direito processual na Organização Mundial do Comércio, OMC: casuística de interesse para o Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

DOMINGUES, Juliana Oliveira; OLIVEIRA, Cristina B. G. de. Direito Econômico Internacional. Curitiba: Intersaberes, 2017.

HOEKMAN, Bernard M.; KOSTECHI, Michel M. The political economy of the world trading system. 2. Ed. New York: Oxford University Press, 2002.

JACKSON, John H. The world trading system. Law and Policy of International Economic Relations. 2. Ed. Massachusetts Institute of Technology, 1997.

LAFER, Celso. A OMC e a regulamentação do comércio internacional: uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

OLIVEIRA, Ivan Tiago Machado; Thorstensen, Vera. Multilateralismo comercial em xeque: que regulação do comércio internacional no século XXI. In: IPEA. Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais. Boletim de economia política e política internacional/ Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. n. 1. Brasília, 2010.

RODRICK, Nelson. Trading in Illusions. Foreign Policy, 18 de novembro de 2009. Disponível em: <http://foreignpolicy.com/2009/11/18/trading-in-illusions/> Acesso em: maio 2017.

SALDANHA, Eduardo. Desenvolvimento e tratamento especial e diferenciado na OMC: uma abordagem sob a perspectiva da doutrina do stare decisis – Parte I. Revista de Direito Econômico e Socioambiental. v.3. n.1. pp. 11-42. 2012.

SCHWARTZ, Gilson. Conferência de Bretton Woods (1944). In: MAGNOLI, Demétrio (org.). História da Paz. São Paulo: Contexto, 2008.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

THORSTENSEN, Vera. OMC – As Regras do Comércio Internacional e a Rodada do Milênio. São Paulo: Aduaneiras, 1999.

THORSTENSEN, Vera; RAMOS, Daniel; MULLER, Carolina. O Princípio da Nação Mais Favorecida e os desalinhamentos cambiais. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília, 2011.

TREBILCOCK, Michael; HOWSE, Robert; ELIASON, Antonia. The Regulation of International Trade. 4. Ed. Routledge, 2012.

VALERIO, Marco Aurélio Gumieri. Organização Mundial do Comércio – Novo ator na esfera internacional. Revista de informação legislativa, v. 46, n. 184, p. 121-130, out./dez. 2009.

UNCTAD. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO. Solução de Controvérsias. OMC. Nova York e Genebra, 2003.

WTO. The GATT years: from Havana to Marrakesh. 2016. Disponível em: < https://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact4_e.htm>. Acesso em: 14 mai. 2016.