Criminalidade na Era da Informação: Definições sobre Criminalidade Complexa

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Kerolinne Barboza da Silva
Handerson Gleber de Lima Cavalcanti

Resumo

Na era da informação, cujos dados podem viajar o mundo inteiro em frações de segundos, os conceitos de fronteiras, jurisdição, tempo e espaço sofrem uma forte interferência. Sem limites nem barreiras, o mundo digital informatizado abre também um leque de oportunidades para práticas ilícitas. Os infratores de hoje têm ao seu dispor tecnologia suficiente para potencializar seus atos, fracionar seus passos e ocultar sua identidade, ocasionando o chamado fenômeno da criminalidade complexa, que em razão de suas características absorvidas pelo mundo moderno, apresenta uma séria de problemáticas que se alastram por todo mundo e ocasionam sérios danos à sociedade global.

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Como Citar
SILVA, Kerolinne Barboza da; CAVALCANTI, Handerson Gleber de Lima. Criminalidade na Era da Informação: Definições sobre Criminalidade Complexa. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 75–93, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2016.v2i2.1488. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/1488. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kerolinne Barboza da Silva, Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Brasil.

Mestranda em Ciências Jurídicas, Área de Concentração Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Advogada

Handerson Gleber de Lima Cavalcanti, Polícia Militar do Estado da Paraíba, PM/PB, Brasil.

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. João Pessoa. Servidor Público Estadual. Especialista em Ciências Criminais pelo Centro Universitário de João Pessoa - Unipê.

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