Criminalidade na Era da Informação: Definições sobre Criminalidade Complexa

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Kerolinne Barboza da Silva
Handerson Gleber de Lima Cavalcanti

Resumo

Na era da informação, cujos dados podem viajar o mundo inteiro em frações de segundos, os conceitos de fronteiras, jurisdição, tempo e espaço sofrem uma forte interferência. Sem limites nem barreiras, o mundo digital informatizado abre também um leque de oportunidades para práticas ilícitas. Os infratores de hoje têm ao seu dispor tecnologia suficiente para potencializar seus atos, fracionar seus passos e ocultar sua identidade, ocasionando o chamado fenômeno da criminalidade complexa, que em razão de suas características absorvidas pelo mundo moderno, apresenta uma séria de problemáticas que se alastram por todo mundo e ocasionam sérios danos à sociedade global.

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Como Citar
SILVA, Kerolinne Barboza da; CAVALCANTI, Handerson Gleber de Lima. Criminalidade na Era da Informação: Definições sobre Criminalidade Complexa. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 75–93, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2016.v2i2.1488. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/1488. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kerolinne Barboza da Silva, Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Brasil.

Mestranda em Ciências Jurídicas, Área de Concentração Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Advogada

Handerson Gleber de Lima Cavalcanti, Polícia Militar do Estado da Paraíba, PM/PB, Brasil.

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. João Pessoa. Servidor Público Estadual. Especialista em Ciências Criminais pelo Centro Universitário de João Pessoa - Unipê.

Referências

Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. (s.d.). Acesso em <22/09/2016>, disponível em Dicionário Priberam da Língua Portuguesa: http://www.priberam.pt/dlpo/cibern%C3%A9tica

ANSELMO, M. A. (2012). A Ameripol e o novo paradigma da cooperção policial internacional . Segurança Pública e Cidadania.

BOLDT, R. (2013). Criminologia Midiática - Do Discurso Punitivo à Corrosão Simbólica do Garantismo. Curitiba: 1º ed. Editora Jurua.

BRANDÃO, P. C. (2010). Serviços secretos e democracia no cone sul: premissas para uma convivência legítima , eficiente e profissional. Niteroi, RJ,:: Impetus.

BRASIL. (02 de Agosto de 2013). Lei nº 12.850.

BRASIL. (Março de 2014). Decreto nº 5.015.

BRASIL. (16 de Março de 2016). Lei nº 13.260.

CAPRIGLIONE, L. (s.d.). Eles não estão nem aí | Laura Capriglione. Acesso em <24/06/2014>, disponível em Yahoo Notícias”: <https://br.noticias.yahoo.com/blogs/laura-capriglione/eles-n%C3%A3o-est%C3%A3o-nem-a%C3%AD-001233971.html>

COLLINS, H. (20/05/14). Harper Collins. Fonte: Collins English Dictionary - Complete & Unabridged 10th Edition. : <http://dictionary.reference.com/browse/GOOGLE>

DE CARVALHO, E. M. (2006). Fronteiras no direito e os direitos sem fronteira. Em O. F. Barcellos, Fronteiras: Arte e pensamento na época do multiculturalismo. Porto Alegre: Sulina.

ENGLAND. (20 de Julho de 2000). Terrorism Act 2000. Inglaterra.

ÉPOCA, R. (maio de 2016). Por dentro do PCC. Fonte: Revista época: http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1199074-1659,00.html

G1. (22 de setembro de 2016). Ataques terroristas deixam centenas de mortos em 2016. Fonte: G1 Globo: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/07/ataques-terroristas-deixam-centenas-de-mortos-em-2016.html

GLEICK, J. (2013). A Informação : Uma história, uma teoria, uma enxurrada (1ª Ed. ed.). (T. A. Calil, Trad.) São Paulo: Editora Companhia das Letras.

GLOBO NEWS,. (Acesso em: 25/03/2014). Informação é igual Comida - Globo News HD (2013). Fonte: Globo News: Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=MJ80Gvg0qsY>

GLOBO NEWS,. (s.d.). Informação é como água - Globo News HD (2013). Fonte: GLOBO NEWS: <http://www.youtube.com/watch?v=ofdNa6G-e4w>

GOMES, L. F. (14 de maio de 2009). Definição de crime organizado e a Convenção de Palermo. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090504104529281

INTERPOL. (2016). Cybercrime. Fonte: Interpol: http://www.interpol.int/Crime-areas/Cybercrime/Cybercrime

IRANLEI, A. C. (26 de Maio de 2014). O crime organizado transnacional e suas consequências socioeconômicas. Fonte: Juristas: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/o-crime-organizado-transnacional-e-suas-consequencias-socioeconomicas/1986/

KNIGNT, J. (2004). Terrorism, Domestic. Em K. LERNER, & B. W. LERNER, Encyclopedia of espionage, intelligence, and security. United States of America: Gale.

LORENZ, E. N. (1994.). In the wake of chaos: Unpredictable order in dynamical systems. Chicago: University of Chicago press.

LUFT, E. (2004). Terrorism, Philosophical and Ideological Origins. Em K. LERNER , & B. W. LERNER, Encyclopedia of espionage, intelligence and secutity. Estados Unidos da América: Gale.

Ministério Público Federal. (23 de novembro de 2001). CONVENÇÃO SOBRE O CIBERCRIME. Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: http://www.internacional.mpf.mp.br/normas-e-legislacao/legislacao/legislacoes-pertinentes-do-brasil/docs_legislacao/convencao_cibercrime.pdf

NORTON SYMANTEC. (24 de SETEMBRO de 2016). ( O que é crime cibernético? http://br.norton.com/cybercrime-definition). Fonte: NORTON NORTON SYMANTEC: http://br.norton.com/cybercrime-definition

OLIVEN, R. G. (2006). Fronteiras: arte e pensamento na época do multiculturalismo. Porto Alegre: Sulina.

ONU. (Setembro de 2013). Chefe da ONU diz que terrorismo está crescendo e pede mais esforços para combater essa ameaça. Fonte: ONUBR: http://www.onu.org.br/chefe-da-onu-diz-que-terrorismo-esta-crescendo-e-pede-mais-esforcos-para-combater-essa-ameaca/

ONU. (outubro de 2013). Naçoes Unidas no Brasil. Fonte: Crime organizado transnacional gera 870 bilhões de dólares por ano, alerta campanha do UNODC.: https://nacoesunidas.org/convencao-da-onu-contra-crime-organizado-transnacional-comemora-10-anos/

ONU. (2016). 13º Congresso sobre o Crime da ONU: o impacto dos delitos no desenvolvimento. Acesso em 25/09/2016, disponível em UNITED NATION INFORMATION SERVICE: http://www.unis.unvienna.org/unis/en/events/2015/crime_congress_cybercrime.html

SAFERNET. (25 de SETEMBRO de 2016). Indicadores da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Fonte: safernet.org.br: http://indicadores.safernet.org.br/

SILVA, V. d. (2014). Inteligência criminal em prol da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. Revista Jurídica do MPE-TO.

TAVARES, J. A. (2006). Forças Motrizes da Política no limiar do século XXI. Em F. SCHULER, & M. d. BARCELLOS, Fronteiras: Arte e pensamento na época do multiculturalismo. Porto Alegre: Sulina.

TURING, A. M. (1950). "Computing Machinery and Intelligence”, Minds and Machines.

UNODC. (Agosto de 2016). Transnational Organized Crime. Fonte: Unodc: https://www.unodc.org/documents/toc/factsheets/TOC12_fs_general_EN_HIRES.pdf

UNODC, U. (Fevereiro de 2013). Comprehensive study on cybercrime. Fonte: Unodc: https://www.unodc.org/documents/commissions/CCPCJ/CCPCJ_Sessions/CCPCJ_22/_E-CN15-2013-CRP05/Comprehensive_study_on_cybercrime.pdf

USA. (26 de Outubro de 2001). Public Law 107-56. Estados Unidos da América.

VASCONCELOS, C. E. (Março de 2014). Atos violentos vistos no Brasil não são terrorismo. Fonte: Conjur: http://www.conjur.com.br/2014-mar-17/carlos-vasconcelos-atos-violentos-vistos-brasil-nao-sao-terrorismo

VOITCH, G. (s.d.). “No Brasil, só 5% dos homicídios são elucidados”. Acesso em <20/06/2014>, disponível em Jornal O Globo: <http://oglobo.globo.com/brasil/no-brasil-so-5-dos-homicidios-sao-elucidados-7279090#ixzz35iJiQPBj>

Weaver, W., & Shannon, C. E. (1949). The Mathematical Theory of Communication. Illinois: Urbana: University of Illinois Press.