Conflitos entre Marcas e Nome de Dominio

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Heloísa Augusta Vieira Molitor

Resumo

Discute-se no presente artigo, os inúmeros conflitos entre marcas e nome de domínio. Desta feita a marca é um signo aplicado aos produtos ou serviços de uma pessoa, servindo distingui-los de seus concorrentes. Entretanto o nome de domínio é como um endereço na internet, ele indica uma fonte. O nome de domínio ou domais name, é representado por uma série de palavras, para uma maior memorização”. Neste sentido o presente trabalho analisa e conclui que a reprodução de uma marca em nome de domínio deve ser coibida, desde que acarrete risco de confusão aos olhos do consumidor.

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Como Citar
MOLITOR, Heloísa Augusta Vieira. Conflitos entre Marcas e Nome de Dominio. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 135–157, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2016.v2i2.1492. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/1492. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Heloísa Augusta Vieira Molitor, Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP.

Mestranda em Direito pela Universidade Metodista De Piracicaba – UNIMEP, São Paulo. Especialista em Direito e Tecnologia da Informação pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – USP.  Advogada. 

Referências

ARANOVICH, Natalia de Campos. Registro de domínios no Brasil e proteção das marcas no âmbito da internet. In NERY, Nelson Jr. e NERY, Rosa Maria de Andrade (coord). Revista de Direito Privado, Vol. IV, nº 4/140, 2000.

BARBOSA, Denis Borges . Nota sobre a Metodologia de Confrontação de Marcas. A Propriedade Intelectual no Século XXI . Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2009.

_____________. Uma introdução à propriedade intelectual.Rio de Janeiro. Lumen Juris. P. 888, 949-962.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado de Propriedade Industrial. Atualizado por Newton Silveira e Denis Borges Barbosa. 3. Ed. Rio de Janeiro, Lumen Júris, 2010, Volume I, p.254

CHANDER, Anupam. Domínio no espaço cibernético. In. LEMOS, Ronaldo; WAISBERG, Ivo (org.). Conflitos sobre nomes de dominio e outras questões jurídicas da internet. São Paulo: RT/FGV, 2003, p. 31-132.

CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da internet. 3.ed. São Paulo: saraiva, 2007, p.07.

DANNEMAN, Siemensen Bigler ; MOREIRA, Ipanema . Comentários à Lei de Propriedade Industrial e correlatos . Rio de Janeiro : Renovar, 2005.

FRANÇA, Rubens Limongi. Instituições de direito civil. 2ª Ed. São Paulo, Saraiva, 1991, p. 889.

JABUR, Wilson Pinho. Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa. São Paulo, saraiva, 2007, p. 270.

KAMINSKI, Omar. Animus Domini os domínios da Internet. In. Reinaldo Filho, Demócrito (coord). Direito da Informática: temas polêmicos. Bauru: edipro, 2002, p. 167-200

MORO, Maitê Cecília Fabbri . Direito de Marcas. São Paulo: RT, 2003, p. 104.

_____ . Marcas tridimensionais. São Paulo: Saraiva, 2009.

PAESANI, Liliana Minardi. Manual de propriedade intelectual: direito de autor, direito da propriedade industrial, direitos intelectuais sui generis. São Paulo, Atlas, 2012, p. 66.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 5. Ed., São Paulo, atlas, 2012, p.17.

SANTOS, Manoel J. Pereira (coord.) Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa, Ed. Saraiva, São Paulo, 2007.

SILVEIRA, Newton. Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares, nome empresarial. 4. Ed. rev., Barueri, Manole, 2011, p. 15

Capítulos de livros

ARANOVICH, Natalia de Campos. Registro de domínios no Brasil e proteção das marcas no âmbito da internet. In NERY, Nelson Jr. e NERY, Rosa Maria de Andrade (coord). Revista de Direito Privado, Vol. IV, nº 4/140, 2000.

FRÓES, Carlos Henrique de Carvalho. Marca: conceito, importância e função. In: SANTOS, Manoel J. Pereira dos (coord.). JABUR, Wilson Pinheiro (coord.). Sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. Volume II, São Paulo, Saraiva. 2007.

JABUR, Wilson Pinheiro. Introdução a internet e os nomes de domínio. In: SANTOS, Manoel J. Pereira dos (coord.). JABUR, Wilson Pinheiro (coord.). Sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. Volume II, São Paulo, Saraiva. 2007, p. 292.

LABRUNIE, Jacques. Conflitos entre nomes de domínio e outros sinais distintivos. In DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto (coord.). Direito e internet aspectos jurídicos e relevantes, 2. Ed., São Paulo, quartier latin, 2005, p. 271.

Artigos

ALEXANDRINO, Cristianne Vilaça; GRAMSTRUP, Erik. Nome de domínio. Revista dos Tribunais. São Paulo. v.94. n.834. p.729-38. abr. 2005.

CARMINATTI, Antonella; LYRIO, alexandre da Cunha. Marca versus nome de domínio – escolha as suas armas. Revista ABPI, n. 51, p. 3-12, abril, 2001.

CARVALHO, Carlos Eduardo Neves. Análise comparativa de resolução de conflitos de nomes de domínio; sistema brasileiro e UDRP. Revista da ABPI n. 123 – mar/abr 2013, p. 6.

CORREA, Jose Antonio B. L. Faria. Nome de domínio: considerações sobre um intruso no domínio das Marcas. Revista da ABPI. Rio de Janeiro. n.47. p.24-32. jul./ago. 2000.

FIGUEIREDO, Paulo Roberto. Conflitos entre nomes de domínio e entre nomes de domínio e marcas. Revista ABPI. Rio de Janeiro. N. 46. P. 13-17. Mai/Jun. 2000.

LANGLOIS, Felipe. Internet: nombres de domínio em Chile. Revista da ABPI. Rio de Janeiro. N. 47. P.33 – 36. Jul./Ago. 2000.

MATTOS, Joana Ulhoa Cintra. Disputa sobre nomes de domíno – procedimento perante a organização mundial da propriedade intelectual (OMPI). Revista da ABPI. Rio de Janeiro. N. 52. P. 43-46. Maio/jun. 2001.

MENDES, Karen Cristina Moron Betti e NEVES, Kelli Angelini. Solução de conflitos de internet para domínios no “.BR”. Revista da ABPI, n. 123 – mar/abr 2013, p. 64.

OLIVEIRA ASCENSÃO, José de. As funções da marca e os descritores (metatags) na internet. Revista da ABPI, n. 61, p. 44-52, Nov.-dez, 2002.

PIMENTA, Luiz Edgard Montaury. O conflito de nomes de dominio e marcas à luz das decisões judiciais no Brasil. Revista da ABPI. Rio de Janeiro. n.47. p.37-9. jul./ago. 2000.

Registro de nome de domínio por empresa estrangeira. Resolução da ABPI n. 9. Revista da ABPI n. 52 mai/jun 2001, p. 52

SANTOS, Manoel J. Pereira, Conflitos em matéria Revista da ABPI. Rio de Janeiro. n.47. p.37-9. jul./ago. 2000.

_____________. Conflitos em matéria de nomes de domínio. Revista da AASP, n. 69, maio/2003, p. 96.

SILVEIRA, Clóvis. Internet e Propriedade intelectual. Revista da ABPI. Rio de Janeiro. N. 26. P. 42-48. Jan/Fev 1997.

SILVEIRA, Newton. A propriedade intelectual na Internet e a questão dos nomes de domínio. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo. v.39. n.119. p.26-33. jul./set. 2000.

Textos em Meio Eletrônico

ARPANET, Disponível in < http://www.ime.usp.br/~is/abc/abc/node20.html>, Acesso em: 16 mai. 2016.

BENNERS-LEE. Tim. Tim Lerners-Bee Biography. W3C Consortium. Maio 2013. Disponível em: <http://www.w3.org/People/Berners-Lee/>. Acesso em: 17 ago 2016.

BENNERS-LEE. Tim et. al. “RFC 1738 - Uniform Resource Locators (URL)” IETF Tools. Dez. 1994. Disponível em: <http://tools.ietf.org/html/rfc1738>. Acesso em: 17 ago 2016.

BENNERS-LEE. Tim et. al. “RFC 2396 - Uniform Resource Identifiers (URI): Generic Syntax”. IETF Tools. Agosto 1998. Disponível em: <http://tools.ietf.org/html/rfc2396>. Acesso em: 18 ago 2016.

BENNERS-LEE. Tim, CONNOLLY. Daniel. “RFC 1866 - Hypertext Markup Language – 2.0”. RFC Editor. Novembro 1995. Disponível em: <http://www.rfc-editor.org/rfc/rfc1866.txt>. Acesso em: 18 ago 2016.

INPI,http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_de_marcas_e_manual_do_usuario_sistema_emarcas. Acesso em: 30 mai. 2016.

Cs.,z;;LEE, TIM Bernners. Disponível in < http://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/TimBeLee.html>, Acesso em: 16 mai. 2016.

MAINE. Kurt. Percentage of Web sites Using HTML5. Binvisions. Setembro 2011. Disponível em: <http://www.binvisions.com/articles/how-many-percentage-web-sites-using-html5/>. Acesso em: 22 ago 2016.

MOATS. Ryan. “RFC 2141 - URN Syntax”. IETF. Maio 1997. Disponível em: <http://www.ietf.org/rfc/rfc2141.txt>. Acesso em: 16 ago 2016.

MOCKAPETRIS. P. “RFC 1034 - DOMAIN NAMES - CONCEPTS AND FACILITIES”. IETF Tools. Novembro 1987. Disponível em: <http://tools.ietf.org/html/rfc1034 >. Acesso em: 23 ago 2016.

MOCKAPETRIS. P. “RFC 1035 - DOMAIN NAMES - IMPLEMENTATION AND SPECIFICATION”. IETF Tools. Novembro 1987. Disponível em: <http://tools.ietf.org/html/rfc1035>. Acesso em: 23 ago 2016.

NAF, Disponível in . Acesso em: 14 jun. 2016.

RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. Marc VS. Nome de domínio: um conflito cada vez mais comum no Brasil. Disponível in: Acesso em: 11 jun. 2016.

REGISTRO.Br, Disponível in . Acesso em 16 jun. 2016.

SHANKLAND. Stephen. Steve Jobs: Why Apple Banned Flash. CBS NEWS. Abril 2010. Disponível em: <http://www.cbsnews.com/8301-501465_162-20003744-501465.html>. Acesso em: 22 ago 2016.

SOLLINS. Karen, MASINTER. Larry. “RFC 1737 - Functional Requirements for Uniform Resource Names”. IETF Tools. Dezembro 1994. Disponível em: <http://tools.ietf.org/html/rfc1737>. Acesso em: 18 ago 2016.

WINOKUR. Danny. Flash to Focus on PC Browsing and Mobile Apps; Adobe to More Aggressively Contribute to HTML5. Digital Media Blog. Novembro 2011. Disponível em: <http://blogs.adobe.com/digitalmedia/2011/11/flash-to-focus-on-pc-browsing-and-moble-apps-adobe-to-more-aggressively-contribute-to-html5/> Acesso em: 19 ago 2016.

W3C.ORG. Facts About W3C. W3C Consortium. 2012. Disponível em: <http://www.w3.org/Consortium/facts>. Acesso em: 15 ago 2016.

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