A NORMATIVIDADE DOS DADOS SENSÍVEIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ampliação conceitual e proteção da pessoa humana

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Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri
Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz

Resumo

Na era digital, a proteção da pessoa humana perpassa pelos dados pessoais, notadamente os dados sensíveis, caracterizados pela aptidão de gerar discriminação e desigualdade. O artigo examinou a adequação do conceito dos dados sensíveis na Lei Geral de Proteção de Dados, mediante uma análise documental. Concluiu-se pela insuficiência da proteção oferecida ao identificar um rol taxativo dos dados considerados sensíveis. A ampliação do conceito normativo de dados sensíveis a partir de uma cláusula geral configuraria técnica de administração de perigo, ao oferecer um regime jurídico mais rigoroso e contribuir para a construção da cultura de proteção de dados no Brasil.

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Como Citar
NEGRI, Sergio Marcos Carvalho de Ávila; RIGOLON KORKMAZ, Maria Regina Detoni Cavalcanti. A NORMATIVIDADE DOS DADOS SENSÍVEIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ampliação conceitual e proteção da pessoa humana. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 63–85, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2019.v5i1.5479. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/5479. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da mesma Instituição. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino (Itália). E-mail: sergio.negri@ufjf.edu.br.

Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Universidade Federal de Juiz de Fora

Mestranda em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. E-mail: mariareginadcr@gmail.com.