O RECONHECIMENTO FACIAL PELA REGIÃO PERIOCULAR E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O objetivo geral do presente estudo é compreender, a partir da tecnologia de reconhecimento facial pela região dos olhos, suas implicações à democracia. Quanto ao problema de pesquisa, este pode ser apresentado pela pergunta: de que maneira as novas possibilidades de reconhecimento facial, a partir da região olhos, podem apresentar riscos de interferência a elementos considerados inerentes à democracia? O método de abordagem utilizado é o indutivo. Como parte das conclusões, registra-se que essa discussão ganhou um novo capítulo com o advento do reconhecimento facial pela região periocular, o que pode tornar inócua a futura decisão do Supremo Tribunal Federal.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALBUQUERQUE, Luciana Santos Guilhon; PEDRO, Rosa Maria Leite Ribeiro. Vigilância e visibilidade nas manifestações de 2013. Anais da ReACT – Reunião de Antropologia da Ciência e da Tecnologia. Porto Alegre, v.2, n.2, maio 2015. Disponível em: http://ocs.ige.unicamp.br/ojs/react/article/view/1360. Acesso em: 13 abr. 2021.
ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). Lei nº 6.528, de 11 de setembro de 2013. Regulamenta o artigo 23 da Constituição do Estado. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/4734bd1980be7a2003256b2a0061e644/95394833846e60a583257be5005ec84a?OpenDocument. Acesso em: 13 abr. 2021.
AMAZON. We are implementing a one-year moratorium on police use of Rekognition. 10 jun. 2020. Disponível em: https://blog.aboutamazon.com/policy/we-are-implementing-a-one-year-moratorium-on-police-use-of-rekognition?ots=1&slotNum=0&imprToken=6eb95095-0645-b999-2cb&tag=curbedcom06-20&linkCode=w50. Acesso em: 10 abr. 2021.
BAHIA. Bahia apresenta resultado do Reconhecimento Facial na China. Secretaria de Segurança Pública. Governo do Estado da Bahia. Publicado em: 14 maio 2019. Disponível em: http://www.ssp.ba.gov.br/2019/05/5695/Bahia-apresenta-resultado-do-Reconhecimento-Facial-na-China.html. Acesso em: 13 abr. 2021.
BENNAMOUN, Mohammed; GUO, Yulan; SOHEL, Ferdous. Feature Selection for 2D and 3D Face Recognition. Wiley Encyclopedia of Electrical and Electronics Engineering, [s.l.], p. 1-28, 15 jun. 2015. John Wiley & Sons, Inc. DOI: http://dx.doi.org/10.1002/047134608x.w8257. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1002/047134608X.W8257. Acesso em: 10 abr. 2021.
BENTHAM, Jeremy. O Panóptico ou a casa de inspeção. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. (Org.). O Panóptico. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.
BORGES, Rosa Maria Zaia. Democracia, Liberdade de expressão e Black Blocs / Democracy, Freedom of Expression and Black Blocs. Revista Direito e Práxis, [S.L.], v. 8, n. 1, p. 354-385, 8 mar. 2017. Universidade de Estado do Rio de Janeiro. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2017.21203. Acesso em: 13 abr. 2021.
BOWYER, Kevin W.; CHANG, Kyong; FLYNN, Patrick. A survey of approaches and challenges in 3D and multi-modal 3D+2D face recognition. Computer Vision and Image Understanding, [s.l.], v. 101, n. 1, p. 1-15, jan. 2006. Elsevier BV. DOI: http://dx.doi.org/10.1016/j.cviu.2005.05.005. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1077314205000822. Acesso em: 10 abr. 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 11.140/2018. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2018b]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2188455. Acesso em: 12 abr. 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 9.736/2018. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2018a]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169011. Acesso em: 12 abr. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 abr. 2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 3372/2004. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=24969. Acesso em: 12 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 905.149/Rio De Janeiro [2016]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4819708. Acesso em: 13 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação Civil Pública nº 1090663-42.2018.8.26.0100. 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Ajuizado em 30 de agosto de 2018d. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Acesso em: 13 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1006616-14.2020.8.26.0053. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Ajuizado em: 02 fev. 2020c. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Acesso em: 13 abr. 2021.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Lisboa: Almedina, 2013.
INSTITUTO IGARAPÉ. Infográfico reconhecimento facial no Brasil. 2019. Disponível em: https://igarape.org.br/infografico-reconhecimento-facial-no-brasil/. Acesso em: 12 abr. 2021.
KRISHNA, Arvind. IBM. Armond, NY: 08 jun. 2020. Disponível em: https://www.ibm.com/blogs/policy/wp-content/uploads/2020/06/Letter-from-IBM.pdf. Acesso em: 10 abr. 2021.
LI, Jane. China’s facial-recognition giant says it can crack masked faces during the coronavirus. Quartz. 18 fev. 2020. Disponível em: https://qz.com/1803737/chinas-facial-recognition-tech-can-crack-masked-faces-amid-coronavirus/. Acesso em: 10 abr. 2021.
LI, Stan Z.; JAIN, Anil K. (Orgs.). Handbook of Face Recognition, London: Springer London, 2011.
LYON, D. Surveillance after Snowden. Cambridge; Malden: MA: Polity Press, 2015.
MANN, Steve; NOLAN, Jason; WELLMAN, Barry. Sousveillance: inventing and using wearable computing devices for data collection in surveillance environments. Surveillance & Society, [s.l.], v. 1, n. 3, p. 331-355, 1 set. 2002. Queen's University Library. DOI: http://dx.doi.org/10.24908/ss.v1i3.3344. Disponível em: https://ojs.library.queensu.ca/index.php/surveillance-and-society/article/view/3344. Acesso em: 10 abr. 2021.
MARAUX, Alberto. Reconhecimento Facial captura 42 foragidos na folia. Secretaria de Segurança Pública. Governo do Estado da Bahia. Publicado em: 26 fev. 2020b. Disponível em: http://www.ssp.ba.gov.br/2020/02/7296/Reconhecimento-Facial-captura-42-foragidos-no-Carnaval-de-Salvador.html. Acesso em: 12 abr. 2021.
MARAUX, Alberto. SSP amplia cobertura do Reconhecimento Facial no Carnaval. Secretaria de Segurança Pública. Governo do Estado da Bahia. Publicado em: 17 fev. 2020a. Disponível em: http://www.ssp.ba.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=7236. Acesso em: 12 abr. 2021.
MENEZES NETO, Elias Jacob de. Surveillance, Democracia e Direitos Humanos: os limites do Estado na era do big data. 2016. 293 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo, 2016.
METZ, Rachel. Think your mask makes you invisible to facial recognition? Not so fast, AI companies say. CNN. Publicado em: 12 ago. 2020. Disponível em: https://edition.cnn.com/2020/08/12/tech/face-recognition-masks/index.html. Acesso em: 10 abr. 2020.
NASCIMENTO, Silvânia. Reconhecimento Facial resulta nas prisões de 33 pessoas. Secretaria de Segurança Pública. Governo do Estado da Bahia. Publicado em: 29 abr. 2019. Disponível em: http://www.ssp.ba.gov.br/2019/04/5613/Reconhecimento-Facial-resulta-nas-prisoes-de-33-pessoas.html. Acesso em: 12 abr. 2021.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 11. ed. Florianópolis: Conceito Editorial; Millenium Editora, 2008.
POLLARD, Martin. Even mask-wearers can be ID'd, China facial recognition firm says. Reuters. 09 mar. 2020. Disponível em: https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-facial-recognition/even-mask-wearers-can-be-idd-china-facial-recognition-firm-says-idUSKBN20W0WL. Acesso em: 10 abr. 2021.
XINHUA. Chinese company develops 3D facial recognition system. 04 mar. 2020. Disponível em: http://www.xinhuanet.com/english/2020-03/04/c_138842757.htm. Acesso em: 10 abr. 2021.