O RECONHECIMENTO FACIAL PELA REGIÃO PERIOCULAR E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS

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Diogo Dal Magro
http://orcid.org/0000-0002-9486-7152
Vinícius Borges Fortes
http://orcid.org/0000-0003-2268-8400

Resumen

O objetivo geral do presente estudo é compreender, a partir da tecnologia de reconhecimento facial pela região dos olhos, suas implicações à democracia. Quanto ao problema de pesquisa, este pode ser apresentado pela pergunta: de que maneira as novas possibilidades de reconhecimento facial, a partir da região olhos, podem apresentar riscos de interferência a elementos considerados inerentes à democracia? O método de abordagem utilizado é o indutivo. Como parte das conclusões, registra-se que essa discussão ganhou um novo capítulo com o advento do reconhecimento facial pela região periocular, o que pode tornar inócua a futura decisão do Supremo Tribunal Federal.

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Cómo citar
DAL MAGRO, Diogo; BORGES FORTES, Vinícius. O RECONHECIMENTO FACIAL PELA REGIÃO PERIOCULAR E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 108–125, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2021.v7i1.7910. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/7910. Acesso em: 22 dic. 2024.
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Artigos

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