DIMENSÃO JURÍDICA DO OLIMPISMO: COMPROMISSO COM OS DIREITOS HUMANOS E EXPANSÃO DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO NAS NOVAS TECNOLOGIAS DE MÍDIA

mario jorge philocreon castro lima, ticiano augusto dominguez philocreon

Resumo


O artigo busca expor analiticamente a dimensão jurídica do Olimpismo, os princípios fundamentais e o respeito à hierarquia das organizações esportivas, em analogia a outros sistemas jurídicos e códigos de normas de abrangência transnacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em seguida, são examinados os contratos entre o COI e a mídia, os Direitos de Transmissão, e a relação entre velhos e novos meios de comunicação, em revisão objetiva e sistemática das mutações jurídicas do Olimpismo, que é composto por diversos atores sociais, individuais e coletivos: esportistas, público, juristas e mídia.


Palavras-chave


Olimpismo; Dimensão Jurídica; Direitos Humanos; Direito Esportivo; Mídia.

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Referências


ABDUL-NOUR, Soraya Dib. Teorias em Relações Internacionais e em Direito Internacional Público, in Revista do Direito Internacional e Constitucional, nº 52, jul/set, p. 271-288. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BARBIERI, Pablo C. Fútbol y Derecho. Buenos Aires: Editorial Universidad S.R.L, 2000.

CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Decreto-Lei nº 1.056 de 19 de janeiro de 1939. Institui a Comissão Nacional de Desportos. Disponível em: << https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1056-19-janeiro-1939-349204-publicacaooriginal-1-pe.html. >> Acesso em 26/12/2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Decreto-Lei nº 526 de 1º de julho de 1938. Institui o Conselho Nacional de Cultura. Disponível em: << https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-526-1-julho-1938-358396-publicacaooriginal-1-pe.html. >> Acesso em 29/12/2021.

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS. Legislação de Direito Internacional, 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 17.

CARTA OLÍMPICA (2011), tradução oficiosa Alexandre Miguel Mestre/Filipa Saldanha Lopes. Disponível em: << http://www.fadu.pt >> Acesso em 08/10/2021.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988). Direito Constitucional. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. >> Acesso em 18/11/2021.

CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Comissão de Direitos Humanos/USP. Disponível em: << http://www.direitoshumanos.usp.br >> Acesso em 08/10/2021.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Legislação de Direito Internacional, 5ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, pág. 13.

DURANTEZ, C. El Olimpismo. Editado por ODEPA-PASO. 2015, págs. 7 a 12.

ESTATUTO DO COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Disponível em: << http://www.icrc.org >> Acesso em 08/10/2021.

FERNÁNDEZ PEÑA, E. (2009): “Juegos Olímpicos de Verano y derechos audiovisuales. Evolución y retos en el entorno New Media”, en Rev. Latina de Comunicación Social. La Laguna (Tenerife): Univ. de La Laguna. Disponível em: << http://www.revistalatinacs.org/09/art/876_Barcelona/77_144_Fernandez.html >>, 1000-1010. Acesso em 21/11/2021.

FERNÁNDEZ PEÑA, Emilio: “Los nuevos medios y los Juegos: El Movimiento Olímpico y la web social en la diseminación de mensajes”. Mosaico Olímpico. Investigación multidisciplinar y difusión de los estudios olímpicos.Bellaterra, Barcelona: CEO-UAB, 2011, págs. 73 a 77.

FERNÁNDEZ PEÑA, Emilio (2016): Juegos Olímpicos, Televisión y Redes Sociales. Barcelona: Editorial UOC, 2011, págs. 13 a 15. Edición Kindle.

INTERNATIONAL OLYMPIC COMMITTEE – IOC (2011): IOC Social Media, Blogging and Internet Guidelines for participants and other accredited persons at the London 2012 Olympic Games. Lausanne: IOC. Disponível em << https://stillmed.olympic.org/Documents/Games_London_2012/IOC_Social_Media_Blogging_and_Internet_Guidelines-London.pdf >> Acesso em 16/09/2021.

INTERNATIONAL OLYMPIC COMMITTEE – IOC (2015): Directrices del COI sobre los medios sociales y digitales para las personas acreditadas en los Juegos de la XXXI Olimpiada de Río 2016. Lausanne: IOC. Disponível em: << https://stillmed.olympic.org/media/Document%20Library/OlympicOrg/Games/Summer-Games/Games-Rio-2016-Olympic-Games/Social-Media-Blogging-Internet-Guidelines-and-News-Access-Rules/Directrices-del-COI-sobre-los-medios-sociales-y-digitales-Rio-2016.pdf >>. Acesso em 16/10/2021

JIMÉNEZ CANO, Rosa (2012): “Los Juegos Olímpicos tratan de acotar las redes sociales”. Arquivo El País, seção Internet (Madrid), 22/08/2008. Disponível em: << http://elpais.com/diario/2008/08/22/tentaciones/1219429373_850215.html >> Acesso em 11/12/2021.

LYRA FILHO, João. Introdução ao direito desportivo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1959.

MANDELL, Richard D. Historia cultural del deporte. Barcelona: Edicions Bellaterra, 1986, págs 33 a 37.

MANOSSO, Radamés. Os países membros de COI, FIFA, OMC e + 27 organismos internacionais.<< http://radames.manosso.com.br >> Acesso em 08/09/2021

MELLO FILHO, Álvaro. Comentários a Lei n. 9.615/98. Brasília: Brasília Jurídica, 1998.

MELLUCCI E FIGUEIREDO, Marco Aurélio. O direito do esporte e do movimento olímpico internacional. Âmbito Jurídico, São Paulo – SP: 2014. Disponível em: <

https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-121/o-direito-do-esporte-e-do-movimento-olimpico-internacional/ . >> Acesso em 05/09/2021.

MONTORO, Franco André. Introdução a ciência do direito. 24. ed. São Paulo: RT, 1997.

NAVARRO S., Pablo y DÍAZ M., Capitolina (1995): “Análisis de Contenido”. En: Métodos y técnicas cualitativas de investigación en ciencias sociales.DELGADO, José Manuel, GUTIÉRREZ FERNÁNDEZ, Juan (coords.). Madrid: Síntesis, capítulo 7, 177-224.

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CUTURAIS. Legislação de Direito Internacional, 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Legislação de Direito Internacional, 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PERRY. Valed. Código Brasileiro Disciplinar de Futebol e Legislação Complementar. Lumen Juris. 2000. 2.ª edição.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL. Decreto-Lei 3.199 de 14 de abril de 1941. Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del3199.htm. >> Acesso em 26/09/2021.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL. Lei 8.672 de 06 de julho de 1993. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8672.htm.>> Acesso em 26/09/2021.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL. Lei 10.671 de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

Disponível em: << https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm.>> Acesso em 26/09/2021.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL. Lei 6.354 de 02 de setembro de 1976. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional e dá outras

providências. Disponível em: << https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6354.htm.>> Acesso em 26/09/2021.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL. Lei 9.696 de 01 de setembro de 1988. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os

respectivos Conselho Federal e Regionais de Educação Física. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9696.htm.>> Acesso em 26/09/2021.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL. Lei 9.615 de 24 de março de 1988. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm.>> Acesso em 20/09/2021.

PRIETO, Luis Maria Cazorla. Derecho del deporte. Madrid: Tecnos, 1992, págs 21 a 25.

PUIG, Josep Maria: “Internet i El patrocinadors olímpics: els patrocinadors TOP a Internet durante ls Jocs Olímpics de Sydney 2000, Salt Lake 2002, Atenes2004 i Torí2006 ”. Tese Doutoral. Bellaterra, Barcelona: Departament de Comunicació Audiovisual i Publicitat CEO-UAB, 2008, págs 55 a 59.

Ramos, R. T. (2009). DIREITO DESPORTIVO E O DIREITO AO DESPORTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Revista Jurídica Da FA7, 6(1), 81-103. Disponível em: << https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:236 >> Acesso em 15/10/2021.

SANDOMIR, Richard (2008): “With 2.200 Hours of Live Video, NBC Embraces Online Coverage”.The New York Times (Nova Iorque), 04/08/2008. Disponível em: << http://www.nytimes.com/2008/08/04/sports/olympics/04sandomir.html >> Acesso em 11/10/2021.

SELES, Sheila (2010): “It’s (not) the End of TV as We Know It”. Massachusetts: MIT. Disponível em: << http://convergenceculture.org/research/C3NotEndTVExecSum.pdf >> Acesso em 05/10/2021.

SFORZA. La teoria degli ordenamenti giuridici e Il diritto sportivo. Foro it. 1933. 1 1381.

STELTER, Brian (2008): “Web Audience For Games Soars for NBC and Yahoo”,em: The New York Times. Nueva York. 24/08/2008. Disponível em: << http://www.nytimes.com/2008/08/25/sports/olympics/25online.html?_r=1 >> Acesso em 05/10/2021.

TEIXEIRA, Paulo Juliano Roso. O Direito Desportivo no Brasil. Conteúdo Jurídico, Brasilia – DF. Disponível em: << https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54274/o-direito-desportivo-no-brasil >>. Acesso em: 09/11/2021.

UNESCO. Cultivando vida, desarmando violências: experiência em educação, cultura, lazer, esporte e cidadania com jovens em situação de pobreza: Brasília, 2001.

VIANA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Rio de Janeiro: José Olympio, 1949, v. 1.

VIND, Ivar. Le Comité Olympique International et les Comités Olympiques Nationaux. En Academia Olímpica Internacional. 1968, pág. 36.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2022.v8i1.8656

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